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17 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (28/03/17) – 10H – 15H

    Sessão Extraordinária -10h

    Em discussão única:

    PROJETO RETIRA ESTADO DO RIO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em discussão única, o projeto de lei 2.465/17, do Executivo, que determina a retirada do estado do Rio da Autoridade Pública Olímpica (APO). De acordo com a Lei Federal 11.107/05, a saída do consórcio público deve ser feita por meio de um projeto de lei aprovado no legislativo estadual.

    O motivo é o fim dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos realizados em 2016. Para sua realização, foi criado o consórcio público formado pelo município do Rio, o estado e a União. A retirada do Estado do Rio da APO não prejudicará as obrigações por ele assumidas.

    Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que foi cumprida a missão dada à APO, e o papel exercido pelo Estado, não havendo mais razão para que este mantenha sua participação em tal entidade. "Até mesmo porque não se justifica a manutenção de despesas que, agora, se tornam desnecessárias", destaca.





    Em segunda discussão:

    ESTABELECIMENTOS NÃO PODERÃO FAZER COBRANÇA DIFERENCIADA ENTRE BEBIDAS GELADAS E EM TEMPERATURA AMBIENTE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em segunda discussão, o projeto de lei 2.848/2014, do deputado Paulo Ramos (PSol), que proíbe a diferenciação de preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente pelos estabelecimentos comerciais.

    Pelo texto, em caso de descumprimento, o proprietário do local poderá pagar multa de valores que pode chegar a cinco mil UFIRs, cerca de R$15 mil, dependendo da capacidade econômica do infrator, e dobrada em caso de reincidência. O infrator também poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    O deputado explica que os órgãos de defesa do consumidor afirmam que é crescente o número de contestações pela diferença entre os valores de cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras. “O consumidor é extorquido. E pagar mais por que a bebida está gelada é um exagero muito grande, então o objetivo é equiparar o preço. Tenho certeza que os comerciantes vão compreender que elas perdem inclusive em imagem agindo dessa forma”, alerta.

    PROGRAMA INCENTIVARÁ O DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS E INVENÇÕES CIENTÍFICAS NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em segunda discussão, o projeto de lei 720/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que cria um programa como uma série de diretrizes para incentivar pesquisas e invenções científicas no estado.

    Os objetivos do texto são: o reconhecimento do desenvolvimento científico nas instituições de pesquisa do estado; a definição e regulação de métodos que valorizem a atividade e a normatização de questões relacionadas à propriedade, gestão e demais normas pertinentes ao direito da propriedade intelectual. A medida também permitirá que os pesquisadores participem dos possíveis lucros de suas invenções. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    Zaqueu destaca que este tipo de premiação de pesquisadores por invenções ou por tecnologias inovadoras desenvolvidas já é uma prática em andamento, utilizada por diversas empresas, públicas ou privadas. “O objetivo é criar prêmios, incentivar à inovação, criatividade, e o desenvolvimento tecnológico para que o profissional seja prestigiado e o estado beneficiado. Isso será bom para economia, para o estado e para os profissionais”, explicou.





    PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE OSSOS HUMANOS PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO

    Um programa para estimular a doação de ossos e tecidos músculos-esqueléticos no estado poderá ser criado. É o que prevê o projeto de lei 957/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em segunda discussão. A autoria é das deputadas Zeidan (PT), Ana Paula Rechuan (PMDB) e da ex-deputada Tânia Rodrigues.

    De acordo com o texto, o programa tem como objetivos desenvolver campanhas de conscientização, estudos, eventos, mecanismos e parcerias que tratem do tema da doação.

    A deputada Ana Paula Rechuan explica que um doador pode beneficiar até 30 pessoas diferentes. “Pessoas que sofreram câncer, mutilações e que precisam de próteses podem ser beneficiadas. Temos que informar e conscientizar às famílias que o corpo não fica deformado para a realização do velório”. A deputada Zeidan complementa e diz que o objetivo é levar esclarecimento à população. “O projeto garante que se tenha material explicativo, estudos técnicos nas universidades e publicidade desse tipo de doação. Temos 150 pessoas esperando na fila por uma doação óssea”.





    Sessão Ordinária -15h

    Em discussão única:

    PROJETO ALTERA REGRAS PARA TRANFERÊNCIA DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DA RESERVA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em discussão única, o projeto de lei 2.301/16, do deputado licenciado Jair Bittencourt que inclui algumas patentes na dispensa de critérios para transferência de oficial da Polícia Militar da reserva remunerada. O texto modifica a Lei 7.289/16, que alterou o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).

    Pela lei vigente, a transferência para a reserva remunerada pode ocorrer quando o oficial completa 60 anos de idade ou, de acordo com o tempo de permanência em determinadas funções, entre outros critérios. A Lei 7.289/16 dispensou do cumprimento das regras os comandantes que ocupam cargos como: secretário de segurança, os comandantes de policiamento de área, chefe do estado maior geral da PM entre outros. A proposta prevê a inclusão nessa dispensa os comandantes de operações especiais, policiamento especializado, policia ambiental e da coordenadoria de polícia pacificadora no inciso que dispensa o cumprimento dessas regras.

    Em segunda discussão:

    PROGRAMA PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO PODE SER CRIADO

    Incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio de cursos de qualificação profissional de curta duração. Este é o objetivo do projeto de lei 2.735/14, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em primeira discussão.

    A proposta autoriza o Governo do Estado a fazer parcerias com entidades como Sesi, Senai e Sesc, além de Apaes e outras organizações voltados para a inclusão de pessoas com deficiência. "É fundamental a participação do poder público para buscar as parcerias que possam operacionalizar não só os cursos de formação profissional, mas também o posterior encaminhamento no mercado de trabalho", explica Rejane.



    CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS CREDENCIADOS AO SUS PODERÁ SER CRIADO

    Um cadastro de médicos especialistas que atuam em hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser criado. É o que determina o projeto de lei 1.028/15, da deputada Márcia Jeovani (DEM) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em primeira discussão.

    Pela proposta, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) deverá divulgar diariamente em seu site as informações. O objetivo é garantir o acesso da população aos dados atualizados sobre os profissionais, como datas de atendimento e as modalidades de especialização oferecidas pelo estado. “Essa medida vai facilitar para a população saber as especialidades médicas que há próximas da sua moradia e para o Governo do estado, que poderá mapear as regiões com carência de determinados especialistas médicos”.

    SERVIDORES PODERÃO PARCELAR IPVA EM 10 VEZES E FAZER VISTORIA SEM QUITAÇÃO TOTAL DO IMPOSTO

    Os servidores ativos, inativos e pensionistas do estado do Rio poderão ter o direito de parcelar, em até dez vezes, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É o que determina o projeto de lei 2.329/17, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em primeira discussão.

    Durante a votação do projeto, foi aprovado um substitutivo ao texto original que estende as regras para os pensionistas, e determina que o servidor poderá fazer a vistoria do veículo mesmo sem a quitação total do IPVA. Pela proposta, a possibilidade de parcelamento valerá enquanto o estado estiver em calamidade financeira e se os salários estiverem atrasados. Atualmente, a lei 7.483/16 reconhece a calamidade até o fim de 2017.

    Segundo o texto, as parcelas deverão ter valores iguais e sem acréscimos de juros. O direito ao parcelamento se estende a funcionários que tenham contrato celetista com o estado, da administração direta ou indireta, dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).

    Wanderson diz que o período para pagamento do imposto coincide com outras despesas, como material escolar e matrículas nas escolas. “O servidor vem sendo o mais prejudicado por essa crise. Se o estado pode atrasar e pagar salários parcelados por que o servidor tem a obrigação de pagar as cotas do IPVA nas datas estabelecidas? Quando muitas vezes ele ainda nem recebeu alguma parte do seu salário”. Wanderson também disse que a garantia da realização da vistoria sem a quitação total do imposto vai “garantir a segurança do veículo, dos motoristas e evitar que o servidor tenha seu carro apreendido”.

    Em primeira discussão:

    RELATÓRIO DE COMPUTADOR DE BORDO DE CARROS SEMINOVOS PODE SER OBRIGATÓRIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em primeira discussão, o projeto de lei 790/15, do deputado Carlos Minc (sem partido) que estabelece o escaneamento, no ato da venda, de computadores de bordo de carros seminovos que tenham esse dispositivo. Esses equipamentos armazenam informações sobre o estado de conservação do veículo, condições do motor e necessidade de troca de peças.

    De acordo com a proposta, concessionárias, feirões e revendedoras de veículos deverão realizar a leitura no ato da venda, na frente do comprador, e as informações devem estar no relatório em campo separado da quilometragem, assim como de qualquer defeito ou desgaste aparente. O não cumprimento da norma poderá acarretar em pagamento de multa, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    Minc explica que a medida fará com que o consumidor tenha documento que relate os possíveis problemas que venham desvalorizar seu bem. “Com este relatório, o cliente tem dados confiáveis do estado do, então, caso o veículo tenha sido comprado com defeitos, o responsável deverá restituí-lo”, afirma.

    PROJETO REGULAMENTA CONVÊNIO ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA TREINAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03) o projeto de lei 3.167/14, do deputado André Ceciliano (PT) que regulamenta a realização de convênios entre o estado e municípios para a formação, treinamento e aperfeiçoamento da guarda municipal, conforme determina a Lei Federal 13.022/14.

    A proposta prevê o desenvolvimento de ações preventivas na área de segurança, como o treinamento de uma guarda municipal cidadã, que terá como princípios a proteção dos direitos humanos, do exercício da cidadania, do patrulhamento preventivo, entre outros.

    “É inegável a colaboração das guardas municipais para proteção dos próprios municipais e, por estar em contato direto com os cidadãos, à segurança pública. Todavia, para a integração das guardas aos órgãos de segurança estaduais, é necessário o apoio do estado, tanto na qualificação e formação dos agentes, quanto no estímulo à realização de convênios com os municípios e intermunicipais”, afirma Ceciliano.

    MULTAS OU COBRANÇAS ABUSIVAS POR PERDA OU DANIFICAÇÃO DE COMANDAS PODEM SER PROIBIDAS

    Pode ser proibida a cobrança de multa ou taxa abusiva por extravio ou danificação de comandas, boletos, cartelas ou qualquer outro meio que seja utilizado para o registro de consumo em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares. É o que prevê o projeto de lei 1.377/16, da deputada Martha Rocha (PDT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em primeira discussão.

    O texto estabelece como cobrança abusiva um valor superior ao valor do ingresso de entrada para o local e valor superior ao referente a meio quilo do alimento consumido, nos casos de estabelecimentos que comerciliazem refeição por peso. Em caso de descumprimento da norma o infrator poderá pagar multa em que os valores pode ser de cem a mil UFIRs-RJ, ou seja, entre pouco mais de R$300 e até R$3,200 (UFIR-RJ = R$3,19).

    Na justificativa, a deputada diz que o direito do consumidor é cristalino quanto à responsabilidade de cada parte na relação de consumo. É inoportuno transferir ao consumidor a responsabilidade de controlar o consumo. “Este dever é dos fornecedores, logo, penalizar o consumidor por uma responsabilidade que não lhe cabe, caracteriza prática abusiva”.

    ESTADO NÃO PODERÁ SOLICITAR IMÓVEIS QUE ESTEJAM SENDO USADOS PELOS MUNICÍPIOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.509/16, do deputado Comte Bittencourt (PPS) que proíbe que o Executivo estadual de solicitar a devolução de imóveis que estão sendo usados pelos municípios para a prestação do ensino fundamental.

    O texto estabelece que a devolução do imóvel somente poderá ser realizada se o ensino fundamental público estiver sendo prestado pelo mesmo.

    Na justificativa, Comte diz que a oferta do ensino fundamental é de responsabilidade dos estados. Utilizando-se do regime de colaboração o estado do Rio optou por instituir o processo de municipalização para a oferta do ensino fundamental. “A cessão de uso do bem imóvel permanecerá válida e eficaz enquanto o município mantiver, no equipamento público em questão, a prestação de serviço público de ensino”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-terca-feira-28-03-17-10h-15h/443268001

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