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21 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (30/05/2017) – 15H

    Em discussão única:

    MUDANÇAS NAS REGRAS DE PENSÕES POR MORTE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (30/05), o projeto de lei 2.884/17 que modifica as regras do Rioprevidência e os benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. As alterações somente valerão para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei. Os benefícios atuais não serão modificados. O texto deve receber emendas dos parlamentares e, neste caso, não será votado, sairá de pauta para a discussão das alterações. Em setembro de 2015, o Governo enviou matéria semelhante para a Casa, mas o texto foi retirado de pauta para ajustes técnicos.

    As mudanças são: não poderá haver acúmulo de pensões pelo mesmo beneficiário; o dependente menor de idade receberá a pensão até 21 anos, e não mais até os 24, mesmo cursando universidade; só terão direito ao benefício vitalício as pessoas que, no dia da morte do cônjuge ou companheiro, tiverem, pelo menos, 44 anos, dois anos de casamento ou união estável e que o morto tenha recolhido, no mínimo, 18 contribuições para a previdência; o pagamento do benefício ocorrerá a partir da data da morte, se o beneficiário der entrada no pedido em até 30 dias após a morte do segurado. Depois desse período, prevalecerá a data do requerimento da pensão, sem direito a pagamento retroativo.

    Pensão de acordo com a expectativa de vida

    Para o cônjuge com menos de 44 anos ser beneficiário da pensão por morte, ele também deverá ter pelo menos dois anos de casamento ou de união estável antes da data da morte do companheiro contribuinte. O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Exclui-se da regra aqueles incapazes e sem condições de reabilitação profissional.

    Dessa forma, quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos - pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos - pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos - pensão por 15 anos;
    viúvo entre 41 e 43 anos - pensão por 20 anos.

    O governo explica que o objetivo é alinhar algumas diferenças entre as regras dos regimes de previdência estaduais com as do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – que trata dos servidores federais - e promover a uniformidade. A proposta altera a Lei 5.260/08, do Regime Próprio de Previdência e a Lei 3.189/99, que criou o Rioprevidência.


    PROJETO FORMALIZA ESTADO DO RIO NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

    Alívio no caixa permitirá colocar salários atrasados em dia

    O projeto de lei 2.885/17, que formaliza a entrada do Rio no Plano de Recuperação Fiscal dos estados, que terá duração de três anos, podendo ser prorrogado por mais três, será votado nesta terça-feira (30/05), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O Regime de Recuperação Fiscal dos estados (Lei complementar 159/17), sancionado no dia 19/05 pela Presidência da República, diz que o estado que quiser aderir ao Regime deve aprovar uma lei para ser contemplado. A estimativa é que o alívio no caixa estadual seja de R$ 62 bilhões em três anos. O texto poderá receber emendas dos deputados, neste caso, sairá de pauta para análise das alterações.

    Com a norma em vigor, fica suspensa por três anos a dívida do Rio com a União e o estado poderá recorrer a empréstimos que podem chegar a R$ 6,4 bilhões. Isso permitirá que o governo coloque o pagamento da folha de salários em dia e não tenha mais o bloqueio das contas.

    Na justificativa, o governo diz que o plano é necessário para “o estado alcançar a estabilidade financeira, voltar a ter previsibilidade no cumprimento de seus compromissos, inclusive de pessoal, e que possa avançar na implantação das demais providências que reconduzirão o Rio ao equilíbrio fiscal.”

    Conheças as regras do Regime de Recuperação Fiscal

    Além do Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também enfrentam sérias dificuldades financeiras. Há uma série de condições para aderir ao plano de ajuda financeira da União aos estados.

    Um desses requisitos diz que a dívida consolidada do ano anterior deve ser maior que a Receita Corrente Líquida (RCL) - somatório das receitas menos a dedução dos valores constitucionais e legais, como os recursos que devem ir para os municípios. Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a receita corrente líquida é de R$ 45 bilhões, cerca de R$ 1,5 bilhão a menos do que no ano passado.

    Além disso, as despesas liquidadas com pessoal devem representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior e o valor total das obrigações financeiras - gastos já contratados – deve ser maior que o caixa.

    Contrapartidas

    O estado também deve atender a uma série de exigências, como: privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento, entre outros. Em fevereiro deste ano, a Alerj aprovou a autorização para vender as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) como contrapartida à aprovação de empréstimo federal, de R$ 3,5 bilhões (Lei 7.529/17, sancionada no dia 7 de março).

    Outras exigências: congelamento de reajustes de salários para servidores públicos; restrição à realização de concursos; proibição de saques em contas de depósitos judiciais - exceto aqueles permitidos pela legislação - enquanto não tiver uma recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; redução de pelo menos 10% dos incentivos ou benefícios fiscais que decorram em renúncias de receitas; realização de reforma nos regimes previdenciários, incluindo a implantação de fundos de pensão para servidores.


    Em segunda discussão:

    PROJETO AMPLIA ESTRATÉGIAS PARA COLETA SELETIVA NO ESTADO












































    A Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (30/05), em segunda discussão, o projeto de lei 586/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que estabelece estratégias para ampliação da coleta seletiva no estado. O texto determina que os grandes geradores de resíduos sólidos destinem o material reciclável para associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, como define a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10).

    Supermercados também deverão instalar pontos de entrega voluntária para o retorno de embalagens recicláveis, que serão entregues às associações e cooperativas de catadores. Minc explica que o objetivo é ampliar as possibilidades de destinação de recicláveis para cooperativas e associações de catadores e contribuir para a extensão da vida útil dos aterros sanitários. “O nível de coleta seletiva na região metropolitana é muito baixo, por volta de 2,5%. Essa medida é uma forma de ajudar na qualidade do material que eles recebem e assim eles podem obter mais recursos para complementar suas rendas”, comentou.


    Em primeira discussão:

    PLACAS DE SINALIZAÇÃO DEVERÃO ALERTAR SOBRE PRESENÇA DE CICLISTAS NAS RODOVIAS

    Rodovias administradas pelo poder público ou por concessionárias podem ser obrigadas a ter placas de sinalização que alertem sobre a presença de ciclistas. É o que determina o projeto de lei 1.372/16, do deputado Bruno Dauaire (PR) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (30/05), em primeira discussão.

    As placas deverão ser instaladas onde for mais comum a presença de ciclistas, principalmente nos trechos urbanos. O infrator poderá sofrer penalidades como multa diária de 10 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 32 mil, até que a placa seja instalada. O texto autoriza o Executivo a criar um canal de comunicação com os usuários das rodovias para que denúncias possam ser feitas.

    O deputado diz que o número de acidentes envolvendo ciclistas vem aumentando e a sinalização pode ajudar a prevenir esses casos. “Já há sinalização especial para trechos onde animais silvestres costumam cruzar as pistas, então, esta pode ser uma forma de ajudar a diminuir os acidentes com ciclistas”, afirmou.












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