Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ PROMULGA 20 NOVAS LEIS APÓS DERRUBADA DE VETOS

    Outras duas leis, vetadas parcialmente pelo Executivo, foram atualizadas

    O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 20 leis que haviam sido vetadas pelo governador Wilson Witzel. Outras duas leis foram atualizadas após o Executivo vetá-las parcialmente. Os vetos foram derrubados pelos deputados em sessão realizada na última terça-feira (26/04). As atualizações e novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (01/04).

    Entre as novas leis, está a criação de um fundo estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres, a fim de promover campanhas, realizar assistência jurídica e incentivar pesquisas, entre outras ações. É o que estabelece o a Lei 8.332/19, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que destina ao novo fundo 0,2% da arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), além de prever doações, convênios, parcerias entre instituições públicas e privadas e outros tipos de repasses.

    "Os deputados entenderam que não estamos impondo nada ao orçamento do Estado. O que fizemos foi reservar um pequeno percentual de um fundo que já existe para que seja investido na prevenção da violência contra as mulheres", explicou a autora da medida. Representantes de entidades voltadas ao tema estiveram nas galerias do plenário durante a votação, e comemoraram a derrubada do veto. "Não dá para fazer políticas públicas sem dinheiro. Então é uma forma de financiarmos os projetos de combate aos crimes contra a mulher, que alcançaram níveis extraordinários no Brasil. A gente está vivendo um clima de muita tensão e medo", afirmou a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e da União Brasileira de Mulheres, Helena Piragibe.

    Transportes

    Também foi promulgada a Lei 8.326/19, do ex-deputado Gilberto Palmares, que determina que pessoas com Aids e que tenham o vírus HIV recebam até 60 vales sociais por mês para terem isenção da tarifa dos ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas. A norma inclui essas pessoas entre os beneficiados da isenção tarifária estabelecida pela Lei 4.510/05, sob a classificação de “doença crônica”. As empresas de transporte coletivo deverão divulgar a norma em locais visíveis para os passageiros. As despesas da norma serão cobertas pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

    Já a Lei 8.323/19, do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-parlamentar Tânia Rodrigues, estabelece que o cadastramento e a concessão da gratuidade destinada às pessoas com deficiência, idosos e estudantes da rede pública de ensino em qualquer tipo de serviço público sejam exclusivamente competência do Poder Executivo. Minc destacou principalmente os problemas na concessão da gratuidade nos transportes públicos intermunicipais.


    Segundo o parlamentar, muitas pessoas acabam não conseguindo o benefício devido à interpretação da empresa Riocard. “Atualmente, o Governo do Estado repassa à Riocard a responsabilidade da emissão das carteiras e a análise do critério de quem tem direito, ou não, à gratuidade. Uma coisa é apenas plastificar a carteirinha. Outra coisa é interpretar quem tem ou não tem o direito. Isso tem que ser feito por um ente público. Recebemos diversas denúncias de pessoas com deficiência e doenças crônicas que não conseguem o benefício por causa da interpretação da Riocard”, explicou o deputado.

    Confira a lista de leis promulgadas:

    - Lei 8.322/19, do ex-deputado Nivaldo Mulim, que determina que peças publicitárias elaboradas pelos órgãos da administração pública direta ou indireta tenham a participação de pessoas com deficiência.

    - Lei 8.323/19, do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Tania Rodrigues, que define que o cadastramento e a concessão da gratuidade destinada às pessoas com deficiência, idosos e estudantes da rede pública de ensino em qualquer tipo de serviço fiquem exclusivamente a cargo do poder público.

    - Lei 8.324/19, do ex-deputado Jânio Mendes, que estabelece o tombamento, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, do calçamento de pedras no estilo “pés-de-moleque” da Rua das Pedras, no município de Armação de Búzios, na Região dos Lagos.

    - Lei 8.325/19, do deputado André Ceciliano (PT), que autoriza o Governo do Estado a celebrar convênios com empresas públicas e privadas para a manutenção da frota de veículos da área de segurança - os automóveis e motocicletas usados pelas polícias Civil e Militar.

    - Lei 8.326/19, do ex-deputado Gilberto Palmares, que concede às pessoas com Aids e que tenham o vírus HIV um vale social para a isenção da tarifa dos ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas. A medida inclui o grupo na Lei 4.510/05, que já possibilita a concessão de até 60 vales por mês para pessoas com doenças crônicas conforme necessidade de atendimento e tratamento.

    - Lei 8.327/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que tomba, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Chinês, localizado no município de São João da Barra, no Norte Fluminense.

    - Lei 8.328/19, do ex-deputado Paulo Ramos, que proíbe agentes públicos da área de segurança de divulgar informações sobre qualquer tipo de investigação criminal.

    - Lei 8.329/19, do ex-deputado Tio Carlos, que torna obrigatória nas maternidades a realização do teste do quadril, um exame que detecta casos de displasia. Trata-se de uma alteração congênita em que o bebê nasce com um encaixe imperfeito entre o fêmur e o quadril.

    - Lei 8.330/19, do ex-deputado Dr. Julianelli, que obriga a divulgação das despesas com imóveis alugados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    - Lei 8.331/19, do ex-deputado Marcelo Simão, que determina a reserva para pessoas com deficiência de 15% das vagas de trabalho em eventos esportivos ou culturais promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado.

    - Lei 8.332/19, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que cria um fundo estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres, a fim de promover campanhas, realizar assistência jurídica, incentivar pesquisas, entre outras ações. De acordo com o texto, os recursos serão provenientes da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de doações, de convênios ou parcerias entre instituições públicas e privadas e 0,2% da arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

    - Lei 8.333/19, do ex-deputado Dr. Julianelli, que cria o programa de incentivo à produção de polpas de frutas regionais. Segundo o texto, o Governo do Estado deverá incentivar pequenos produtores e agricultores familiares que já cultivem fruticultura.

    -Lei 8.334/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que estabelece uma representação mínima de pessoas negras nas campanhas publicitárias das instituições da administração pública direta ou indireta.

    - Lei 8.335/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que define o tombamento, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, do Quilombo Machadinha, localizado em Quissamã, no Norte Fluminense.

    -Lei 8.336/19, do ex-deputado Iranildo Campos, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Hospital em Traumato-ortopedia da Baixada Fluminense na cidade de Belford Roxo.

    - Lei 8.337/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que tomba, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Liceu de Artes e Oficios do Rio de Janeiro, localizado no Centro da capital.

    - Lei 8.338/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Estado. Os objetivos do programa são proporcionar atendimento adequado aos pacientes, reduzir a frequência das crises epilépticas e diminuir as consequências clínicas e sociais desses eventos.

    - Lei 8.339/19, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que permite que microempreendedores individuais (MEI) possam optar pela inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CAD-ICMS). Hoje, a categoria é enquadrada no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

    - Lei 8.340/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que determina o tombamento, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, do Grêmio Recreativo Escola de Samba Congos, sediado no município de São João da Barra, no Norte Fluminense do estado.

    - Lei 8.341/19, do deputado André Ceciliano (PT), que cria o programa estadual de aquisição de imóveis usados. De acordo com o texto, os imóveis serão disponibilizados aos moradores de áreas de risco e vítimas de calamidade e catástrofes no estado. Terão preferência as famílias chefiadas por mulheres, famílias com idosos e com pessoas com deficiência.

    Confira as leis que foram atualizadas:

    - Lei 7.892/18, do ex-deputado Paulo Ramos, que criou a licença para doação de sangue no serviço público estadual. A atualização concede aos servidores que doarem sangue um dia de abono.

    - Lei 8.246/18, que criou o Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, com o objetivo de democratizar o acesso aos livros, valorizar a leitura, desenvolver a economia do setor e fomentar a criação e a produção literárias. A atualização determina que a Conferência Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca seja realizada a cada dois anos e o Prêmio Fluminense de Literatura, todo ano. Ela também estabelece que a verba para implementar o plano seja retirada da dotação orçamentária dos órgãos e entidades executores das ações.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-promulga-20-novas-leis-apos-derrubada-de-vetos/692473177

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)