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25 de Maio de 2024
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    ALERJ VOTA 38 VETOS NESTA QUINTA-FEIRA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará 38 vetos do governador Luiz Fernando Pezão a projetos de lei aprovados pela Casa. As votações acontecerão nesta quinta-feira (29/11), na sessão ordinária, às 15h. Caso obtenha 36 votos favoráveis, o veto é derrubado e o projeto se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada.

    Confira a lista completa de projetos que serão analisados pelos deputados:

    - Veto parcial ao projeto de lei 2.804/14, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que se tornou a Lei 7.966/18. O texto regulamenta a Política Estadual de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Estado do Rio, adotando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Ao todo 27 trechos do projeto foram vetados, entre eles a determinação de que o Suas é um sistema público, não contributivo, que consolida a gestão compartilhada da pasta e a cooperação técnica e financeira entre os entes federados. O governador também vetou a obrigação da existência de ao menos um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em cada município fluminense.

    - Veto parcial ao projeto de lei 3.993/18, de autoria do Executivo, que se transformou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 - Lei 8.055/18. O texto orienta a elaboração do orçamento estadual para o próximo ano. Ao todo, o governador vetou 16 pontos do projeto. Entre eles, o trecho que obriga a destinação de 5% da Receita Corrente Líquida estadual à área de Assistência Social e o pagamento das dotações orçamentárias destinadas às universidades estaduais, à Faperj e ao Cecierj por meio de repasses diretos do Tesouro Estadual, dando maior autonomia às instituições.

    - Veto total ao projeto de lei 4.135/18, do deputado Carlos Macedo (PRB), que obriga as entidades públicas vinculadas às secretarias de Estado de Educação, Saúde, Segurança e Administração Penitenciária a incluírem em seus cardápios refeições com alimentos de produtores rurais, aquicultores e pescadores do estado. De acordo com o texto, pelo menos três refeições por semana deverão cumprir a regra. A aquisição dos produtos deverá seguir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei Federal 11.947/09) e o Programa de Aquisição de Alimentos (Decreto Federal 7.775/12), que dispensam os processos licitatórios, privilegiando os produtores locais.

    - Veto parcial ao projeto de lei 3.010/17, do deputado Dica (PR), que se transformou na Lei 8.091/18. A norma dispensa da vistoria anual do Detran-RJ os automóveis que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV). O artigo vetado define que os proprietários de veículos com GNV também sejam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

    - Veto total ao projeto de lei 902/15, do deputado André Lazaroni (MDB), que define que os bombeiros militares que forem cedidos aos órgãos públicos não perderão as suas funções. O texto modifica a lei 880/85, que criou o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio, alterando regras da corporação sobre as funções, agregações e transferências dos agentes para a reserva remunerada.

    - Veto total ao projeto de lei 1.427/16, do deputado Wagner Montes (PRB), que determina que o Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz) ou outro órgão competente, publique bimestralmente relatório com informações sobre a arrecadação de ICMS.

    - Veto total ao projeto de lei 1.864/16, do deputado Wagner Montes (PRB), que obriga os aeroportos do Estado do Rio a fixarem placas contendo informações sobre os direitos dos consumidores em caso de atrasos e de cancelamentos de voos.

    - Veto total ao projeto de lei 1.257/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o programa “Proximidade”, a fim de acolher e atender pessoas em estado de vulnerabilidade social. Alguns dos objetivos são a criação de estruturas para o tratamento de toxicodependentes; a prevenção de comportamentos avaliados de risco e a minimização de danos individuais e sociais provocados pelo vício em drogas.

    - Veto total ao projeto de lei 3.041/14, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que permite que guias de turismo do Estado do Rio registrem e dirijam seu próprio automóvel para a prestação de serviços turísticos, como transfer e excursões.

    - Veto parcial ao projeto de lei 4.012/18, do deputado Iranildo Campos (SD), que se tornou a Lei 8.139/18, obrigando os órgãos da administração pública direta ou indireta a utilizar, preferencialmente, produtos com agregados reciclados em execução de obras e serviços públicos. São algumas das medidas dos trechos vetados: a publicação de relatórios semanais informando o volume, a origem e a utilização do material com composto reciclado e a criação de um Departamento Permanente de Gestão.

    - Veto total ao projeto de lei 3.938/18, do deputado Iranildo Campos (SD), que determina que instituições públicas e concessionárias de serviços que utilizam postes, pilares e colunas a base de energia elétrica, instalados em vias públicas e privadas, adotem medidas de proteção contra choques elétricos fatais.

    - Veto total ao projeto de lei 4.249/18, do deputado Iranildo Campos (SD), que considera como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio o pavilhão 11 do Ceasa, popularmente conhecido como Pavilhão da Pedra dos Agricultores.

    - Veto parcial ao 2.428/09, dos deputados André Lazaroni (MDB) e Carlos Minc (PSB), que virou a Lei 8.145/18, modificando artigos do Código Estadual de Proteção aos Animais. Uma das mudanças está nas definições de atos que configuram maus-tratos. Foi vetado o parágrafo que estabelecia regras para o programa de esterilização gratuita de animais domésticos e o artigo que determinava que a assistência médico-veterinária necessária fosse prestada pelo responsável pelo animal vítima de maus-tratos, entre outros.

    - Veto total ao projeto de lei 2.578/13, do deputado Gilberto Palmares (PT) e do ex-deputado Nilton Salomão, que inclui funcionários responsáveis por crianças de até 12 anos com diabetes na Lei 3.807/02, que concede horários especiais para servidores públicos estaduais responsáveis por pessoas com deficiência.

    - Veto total ao projeto de lei 588/15, dos deputados Tia Ju (PRB) e Flavio Serafini (PSol), que amplia o auxílio-adoção, benefício estabelecido pela Lei 3.499/00 para servidores públicos estaduais. O texto determina que, além dos servidores efetivos - civis ou militares, ativos ou inativos - aqueles em cargo em comissão também tenham direito ao benefício ao acolher criança ou adolescente.

    - Veto total ao projeto de lei 1.749/16, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que proíbe as empresas que mantêm contratos de prestação de serviços, obras, locação e terceirização de mão de obra com o Governo do Estado do Rio de Janeiro de emitir documento fiscal com origem em outros estados.

    - Veto parcial ao projeto de lei 4.087/18 do deputado Luiz Paulo (PSDB), que se transformou na Lei 8146/18. O texto vincula a arrecadação do Imposto de Renda (IR) descontado dos servidores públicos estaduais ao caixa do Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência). Foi vetado o artigo que determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

    - Veto parcial ao projeto de lei 2.259/16, do deputado Carlos Minc (PSB), que virou a Lei 8.151/18 e criou o sistema de logística reversa de embalagens e seus resíduos recicláveis. Segundo a norma, as empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio devem financiar este sistema de reciclagem. A logística reversa trata do retorno de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo. A lei também estabelece que as metas de coleta seletiva devem crescer em no mínimo 10% a cada dois anos a partir de 2019 no Rio.

    Ao todo três artigos foram vetados, entre eles o que estabelece que as campanhas de conscientização ambiental, operações de coleta seletiva e a triagem das embalagens sejam realizadas pelas empresas e integradas com as iniciativas governamentais, em função das prioridades regionais. Também foi vetado um artigo que determina que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), defina, bienalmente, a partir de 2019, as metas a serem cumpridas pelos embaladores e importadores de produtos embalados. O outro artigo vetado obriga que o Governo do Estado estabeleça, com base na Lei de Infrações Ambientais - Lei 3.467/00 -, as penalidades para o descumprimento da norma.

    - Veto parcial ao projeto de lei 4.365/18, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e André Ceciliano (PT), que se tornou a Lei 8.154/18, estabelecendo diretrizes para a atuação do Governo do Estado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O objetivo é promover a integração social, autonomia, protagonismo e participação social da pessoa com transtorno mental. O governador vetou a participação do Estado do Rio como gerenciador, cofinanciador e gestor da rede, através de repasses para o funcionamento de unidades de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outras entidades, e também o artigo que determinava que o Estado oferecesse leitos psiquiátricos em hospitais gerais e unidades do CAPS.

    - Veto total ao projeto de lei 3.221/14, dos deputados Wagner Montes (PRB) e Dica (PR), que cria o Programa Água Potável, visando o monitoramento das redes de água, investimentos em barragens e instalações hidráulicas, identificação e eliminação de perdas comerciais e físicas e ainda a ampliação de mananciais, incluindo aquíferos e a realização do processo de dessalinização da água do mar.

    - Veto total ao projeto de lei 459/15, do deputado Jair Bittencourt (PP), que obriga os planos de saúde a compartilharem com o Sistema Único de Saúde (SUS) informações médicas sobre seus pacientes. Segundo a proposta, devem ser compartilhados o histórico de distúrbios cardíacos, respiratórios e gástricos, alergias medicamentosas, tipo sanguíneo e exames médicos em geral. Este banco de dados somente poderia ser acessado nas emergências médicas e hospitalares.

    - Veto total ao projeto de lei 684/15, dos deputados Nivaldo Mulim (PR) e Wagner Montes (PRB), que obriga os órgãos da administração pública, direta e indireta, a criar unidades ou núcleos socioambientais e implantar o Plano de Gestão de Logística Sustentável.

    - Veto total ao projeto de lei 4.356/18, dos deputados André Ceciliano e Gilberto Palmares (ambos do PT) e Paulo Ramos (PDT), que isenta do pagamento de pedágio da rodovia RJ-116 os moradores do distrito de Sambaetiba, no município de Itaboraí; do bairro de Boca do Mato, em Cachoeiras de Macacu; e do distrito de Banquete, no município de Bom Jardim.

    - Veto total ao projeto de lei 3.096/17, do deputado Dica (PR), que cria a Carteira de Identidade do Idoso no Estado do Rio para as pessoas com mais de 60 anos.

    - Veto total ao projeto de lei 2.636/17, dos deputados Dionísio Lins e Zito - todos do PP - que proíbe que as companhias de água, luz e gás calculem a cobrança aos consumidores por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores.

    - Veto total ao projeto de lei 713/15, do deputado Flávio Serafini (PSol), que obriga os hospitais da rede pública estadual de saúde a fornecer aos pacientes uma alimentação composta por pelo menos 50% de produtos orgânicos.

    - Veto total ao projeto de lei 189/15, do deputado Thiago Pampolha (PDT), e estabelece o prazo de 30 dias para a realização da prova prática de direção veicular, realizada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ). O prazo será contado a partir do momento em que o aluno complete toda a carga horária de aulas.

    - Veto total ao projeto de lei 2.817/17, do deputado Paulo Ramos (PDT), que estabelece isenção do pagamento de taxa de estacionamento aos funcionários de shopping centers e empresas durante o período de prestação dos serviços.

    - Veto total ao projeto de lei 4.264/18, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que determina o tombamento do Colégio Estadual João Alfredo como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. A escola é localizada no Boulevard 28 de setembro, nº 109, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio. Segundo o projeto, por razão do tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando as características originais do local.

    - Veto total ao projeto de lei 3.242/17, da deputada Zeidan Lula (PT), que determina o tombamento do Quilombo Botafogo como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. O quilombo é situado na Estrada Trimumum, nº 91, em Cabo Frio, na Região do Lagos. Segundo o projeto, por razão do tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando as características originais do local.

    - Veto total ao projeto de lei 3.532/17, do deputado Paulo Ramos (PDT), que autoriza o Governo do Estado a restabelecer os Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDC). Esses centros foram criados em 1992, com o objetivo de proporcionar à população carente os serviços públicos de forma integrada, como o acesso à justiça, às questões relacionadas à defesa civil, orientações sobre retirada de documentos e vagas de emprego, entre outras.

    - Veto total ao projeto de lei 4.277/18, do deputado Coronel Jairo (MDB), que institui a Carteira de Identidade Funcional de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI). Este tipo de brigadista é aquele treinado para exercer, sem exclusividade de função, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios em uma empresa, condomínio residencial, centro comercial ou posto de gasolina. O brigadista voluntário atua sempre em conjunto com o bombeiro profissional civil.

    - Veto total ao projeto de lei 4.369/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que garante que o Regime Adicional de Serviço (RAS) não será compulsório para os policiais militares, bombeiros militares e policiais civis. Segundo o texto, o RAS será obrigatório somente para a realização de grandes eventos e quando o Estado do Rio estiver em calamidade pública não financeira. No caso dos agentes terem que trabalhar em grandes eventos, o serviço extraordinário deverá ser remunerado.

    - Veto total ao projeto de lei 4.377/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Bolsonaro (PSL), que obriga o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Seseg), a entregar aos policiais civis e militares, no ato da posse, os equipamentos necessários à segurança dos agentes. Devem ser entregue aos policiais a arma de fogo, o colete a prova de balas e farda ou uniforme completo.

    - Veto total ao projeto de lei 2.624/13, do deputado Paulo Ramos (PDT) e da ex-parlamentar Claise Maria Zito, que autoriza o Governo do Estado a instituir o curso de formação, atualização e habilitação de bombeiros profissionais civis (BPC). Segundo a proposta, o curso deve ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (SECTIDS).

    - Veto parcial ao projeto de lei 4.358/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Christino Áureo (PP), que se tornou a Lei 8.122/18. A norma permite que o Governo do Estado conceda incentivos fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida altera a Lei 7.495/16, que proíbe o Poder Executivo de conceder novos benefícios fiscais a empresas sediadas no Rio ou que venham se instalar no estado até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem seu prazo máximo até 2023. O trecho vetado estabelece que o governo reduza os incentivos em ao menos 20% ao ano, mesmo aqueles concedidos pelo Confaz e com prazo já determinado anteriormente.

    - Veto total ao projeto de lei 4.228/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que altera critérios para a aplicação das carreiras dos funcionários do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA). O objetivo é corrigir o vício de inconstitucionalidade sinalizado por um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) na Lei 6.826/14, que trata da progressão e dos salários-bases dos servidores da instituição. Segundo o entendimento da PGE, são necessárias avaliações de desempenho para que a progressão na carreira seja efetivada.

    - Veto total ao projeto de lei 1.077/15, dos deputados Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSDB) e da ex-parlamentar Tania Rodrigues, que determina que pelo menos 3% dos imóveis financiados com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) devem ser destinados para a compra por pessoas com deficiência ou que com elas residam. Segundo a proposta, caso a cota não seja preenchida, o percentual reservado será liberado.

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