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27 de Maio de 2024
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    ALES deverá indenizar servidora exonerada

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Robson Luiz Albanez, concedeu uma medida liminar determinando que a Assembleia Legislativa Estadual indenize uma servidora exonerada durante a licença maternidade, a qual requereu em virtude de ter conseguido a guarda provisória de sua filha. Com a decisão, E.F.P.S. receberá os vencimentos desde a data da exoneração até cinco meses após a guarda provisória da menor. A ex-servidora ocupava um cargo comissionado de gabinete na ALES.

    A requerente alega, nos autos, que no dia 04 de dezembro de 2015 recebeu a guarda provisória da sua filha, solicitando no dia 07 de dezembro a licença maternidade de 180 dias a que tem direito. No entanto, no dia 02 de fevereiro de 2016 foi surpreendida com a sua exoneração, mesmo estando no período de estabilidade provisória (ADCT/88, ART. 10, II, b).

    De acordo com a decisão do magistrado, a ex-servidora comprova nos autos, que o requerimento administrativo de licença maternidade foi protocolado três dias após a concessão da guarda provisória da criança, ou seja, em 07 de dezembro de 2015, e, ainda, que foi exonerada na data de 02 de fevereiro de 2016, “razão pela qual resta violado o seu direito líquido e certo à licença maternidade de 180 dias e a perceber a respectiva indenização”, ressaltou o desembargador Robson Albanez.

    Ao conceder a liminar, o desembargador também destacou a existência do periculum in mora, ou seja, do risco de uma decisão tardia: “a Impetrante, a princípio, exerce a guarda provisória de criança de tenra idade, não possuindo fonte remuneratória, estando tolhida de perceber os vencimentos como Servidora Pública Estadual diante de sua exoneração, bem como de fruição de benefício instituído por lei, devendo ser garantida a sua subsistência e de sua família para garantia do núcleo mínimo existencial exigido pelo direito fundamental da dignidade da pessoa humana.”

    A decisão é de caráter liminar, ou seja, o TJES ainda analisará o mérito do mandado de segurança.

    Vitória, 15 de junho de 2016.

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