Ales estabelece regras para gratificação de procuradores
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) estabeleceu regras para a concessão da gratificação de produtividade para os procuradores da Casa. O Ato nº 1006/2010, que trata do tema, já foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL).
A gratificação de produtividade é devida mensalmente na proporção da produtividade apurada com base na eficiência, correspondendo a até 20% do vencimento. Foi instituída pela Lei Ordinária nº 9.498/2010, e carecia de regulamentação, o que foi agora acertado com a publicação do Ato 1006.
A apuração da produtividade será feita por meio de pontuação a ser alcançada por cada procurador pela realização das diversas atividades que lhe forem designadas. Tem como fundamento principal a eficiência, que se traduz em celeridade na execução do trabalho e observância das normas regulamentares.
A pontuação mensal máxima que um procurador pode alcançar é 100. As atividades enquadradas para efeito de pontuação são as manifestações escritas (pareceres, minutas, petições, etc.) e a consultoria ou assessoramento jurídico às comissões, aos agentes e aos órgãos da Assembleia Legislativa.
Incidirão pontos somente nas atividades realizadas dentro do prazo e em conformidade com as regras impostas pelo Ato. Serão computadas somente as atividades designadas e realizadas dentro do próprio mês de apuração da produtividade.
Os procuradores efetivos ocupantes dos cargos de procurador geral, subprocurador-geral e diretor legislativo da Procuradoria terão direito ao total da pontuação, independente de apuração, em face da execução das atribuições inerentes aos respectivos cargos.
A gratificação de produtividade também será paga integralmente no mês de férias legais do procurador e por ocasião do pagamento do décimo terceiro salário.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.