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1 de Junho de 2024
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    Alexandre Frota é condenado por injúria e difamação a Jean Wyllys

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ao criar frases e atribuí-las ao deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) com o intuito de difamar o parlamentar, o ator Alexandre Frota ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

    Esse foi o entendimento da juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), ao condenar Frota por injúria e difamação. A pena de 2 anos detenção foi substituída por duas restritivas de direito.

    O caso envolve publicações feitas por Alexandre Frota na internet. Nelas, constava uma foto de Jean Wyllys com a seguinte frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. As publicações foram compartilhadas quase dez mil vezes.

    Na ação, Wyll...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alexandre-frota-e-condenado-por-injuria-e-difamacao-a-jean-wyllys/660450666

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