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16 de Junho de 2024
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    Alexandre Pontieri: julgamento de PPP’s no Judiciário é tema instigante

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar em breve, em sessão plenária, a Consulta nº 0002583-36.2010.2.00.0000 que traz a questão da possibilidade, ou não, da utilização das chamadas Parcerias Público-Privadas no âmbito do Poder Judiciário.

    Acreditamos que talvez este seja um dos temas mais instigantes que o CNJ já tenha enfrentado em sua trajetória desde sua criação em 31 de dezembro de 2004, e de sua instalação em 14 de junho de 2005.

    Eis, pois, um breve histórico da tramitação da referida consulta no Conselho Nacional de Justiça:

    1. Em 19.04.2010 o Desembargador Antonio Guerreiro Júnior, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ingressou com uma Consulta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o seguinte questionamento: (...) em que pese a legislação pertinente se referir expressamente apenas ao Poder Executivo, poderia o Poder Judiciário se utilizar dos instrumentos da Parceria Público-Privada, objetivando contornar essas dificuldades aventadas anteriormente?

    2. A Consulta recebeu a seguinte numeração: 0002583-36.2010.2.00.0000.

    3. Após diversas movimentações, em 10 de maio de 2011, a Consulta em epígrafe foi apregoada para julgamento pelo Plenário do CNJ na 126ª Sessão Ordinária.

    4. Abaixo a Certidão de Julgamento da Consulta nº 0002583-36.2010.2.00.0000 na 126ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

    CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000

    Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA

    Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão

    Requerido: Conselho Nacional de Justiça

    CERTIFICO que o PLENÁRIO , ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

    Após o voto do Relator, respondendo afirmativamente a consulta, pediu vista regimental o Ministro Ayres Britto. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.

    Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Ayres Britto, Ministra Eliana Calmon, Ministro Ives Gandra, Milton Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.

    Presente, a Subprocuradora-Geral da República Dra. Deborah Duprat. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Brasília, 10 de maio de 2011 (com grifos no original)

    5. Após alguns adiamentos, a Consulta em questão retornou para julgamento na 138ª Sessão Ordinária, de 08 de novembro de 2011, que teve esta Certidão de Julgamento:

    (...) CERTIFICO que o PLENÁRIO , ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferi...

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