Alfredo Nascimento tem embargos de declaração rejeitados no STF
Os embargos de declaração não precisam ser aceitos se não for registrada omissão ou contradição de informações sobre o caso a ser analisado. Assim decidiu, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar o recurso apresentado pelo deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) contra o recebimento de uma denúncia por falsidade ideológica na prestação de contas de sua campanha.
A denúncia foi recebida em outubro de 2014, quando Nascimento exercia o mandato de senador. A defesa pedia que fossem conferidos efeitos infringentes aos embargos com o objetivo de rejeitar a denúncia por falta de justa causa. O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, observou não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade no inquérito que necessitasse de esclarecimento. O relator salientou que, para o recebimento da denúncia é necessário, apenas, que sejam demonstrados indícios de autoria e ...
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