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4 de Maio de 2024
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    Alguns servidores(as) são excluídos e trabalham no sufoco

    Uma séria política de prevenção, além de respeito a TODOS, sem distinção, evitariam tantos problemas e queixas no TJMG

    Neste outubro, “Mês do Servidor Público”, dentro do Judiciário mineiro (TJMG), lamentavelmente, mais uma vez, a categoria parece ter mais a reclamar do que a celebrar. Ultimamente, o que mais tem chegado ao SERJUSMIG são queixas em relação a ambientes insalubres, insegurança, descaso e falta de isonomia dentro daquela que deveria ser a Casa da Justiça. Hoje, 11/10/2012, o relato de injusto tratamento desigual chega da Comarca de PATROCÍNIO, onde a Contadoria e outros setores “padecem”. Novamente, além de denunciar publicamente o caso, o SERJUSMIG levará a situação aos setores responsáveis do TJMG, a fim de solicitar solução.

    O CASO - Recentemente reformado (com reinauguração em maio 2008), o Fórum de PATROCÍNIO ficou “grande e muito bonito”, chegando a ser elogiado como um dos melhores prédios do Judiciário Estadual. Porém, a realidade é “menos bela” para alguns servidores (as): todos (as) aqueles (as) que trabalham nos setores de Contadoria/Distribuição; Central de Mandados/Oficiais de Justiça, Salas de Psicologia e de Assistência Social. O caso é similar ao que foi denunciado em Pouso Alegre e Passos: “esquecimento/aquecimento para uns; ar fresco para outros”. Sim, porque, para os citados colegas, não há equipamento de condicionamento de ar, enquanto nos demais setores há. Onde está a Justiça nesse tipo de “exclusão”, Tribunal? Por que, ao reformar/construir/equipar, não se faz um planejamento justo, igualitário, considerando a IMPORTÂNCIA DE TODOS os profissionais da Casa na qualidade da prestação dos serviços jurisdicionais? A instalação de equipamentos de ar-condicionado e afins apenas para “alguns” é uma exclusão, uma discriminação totalmente INCOMPATÍVEL com o termo Justiça.

    AGRAVANTE - E essa denúncia de PATROCÍNIO traz um agravante: os setores sem condicionamento de ar funcionam, justamente, num local do prédio que mais mostra necessidade de ar-condicionado. Isso porque são salas menores e com tetos mais baixos (situadas na parte “antiga” do Fórum). Nelas, o sol entra durante toda a tarde, obrigando ao fechamento das cortinas, o que aumenta ainda mais o “sufoco” dos servidores (as). Conforme nos testemunharam: “o calor é infernal”, o que, nos dias mais quentes, obriga os (as) colegas a lavar o rosto a todo momento, a fim de suportá-lo. E essa situação de INJUSTA EXCLUSÃO já foi motivo até de um abaixo-assinado: há cerca de dois anos, os (as) “excluídos do Fórum de Patrocínio” levaram o “abaixo assinado” ao Juiz Diretor do Foro, que enviou ao TJMG o pedido de instalação de aparelhos de ar-condicionado nos referidos setores. A resposta? A EXCLUSÃO FOI PROJETADA! É Isso mesmo! O Tribunal “teve coragem” de responder que ”no projeto de reforma Fórum, os equipamentos de ar foram incluídos somente na parte nova”.

    Convenhamos, Tribunal! Se um projeto prevê ar-condicionado, é porque ele é necessário no local, correto? Ora, se, neste mesmo local (onde ficou evidente, no próprio projeto do TJMG, a necessidade do equipamento), há um setor sem condicionamento de ar, o mínimo que se pode esperar é que o PROJETO CORRIJA TAL FALHA. Não há justificativa para tal absurdo! O Tribunal precisa rever a forma como seus “projetos” têm sido conduzidos! A praxe deve ser: incluir, respeitar igualitariamente, e zelar pela saúde e a segurança de TODOS, sem discriminação. Todos os servidores (as) devem ter os mesmos direitos. Permitir instalação de equipamentos de ar-condicionado somente para uma parcela de trabalhadores e operadores do Direito é absolutamente incompatível com o propósito do Poder ao qual servimos: fazer Justiça! Afinal, esta (a JUSTIÇA) deve começar “em Casa”!. O SERJUSMIG se solidariza com os “excluídos do Fórum de PATROCÍNIO”. Vamos, mais uma vez, solicitar providências, lutando para que o TJMG se empenhe em avaliar essas situações de ambientes insalubres, de uma forma mais efetiva (levantando dados nas Comarcas e Setores), a fim de instituir, de uma vez por todas, uma justa e aplicável política de prevenção (SEM EXCLUSÃO).
    (Incluída em 11/10/2012 às 10:34)

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