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16 de Junho de 2024
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    Alimentação oferecida gratuitamente a empregados é incorporada ao salário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O valor gasto com alimentação só pode ser considerado salário se for oferecido pelo empregador de forma gratuita e habitual. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de um ex-auxiliar de produção de uma gráfica que pedia o reconhecimento da natureza salarial de refeição fornecida no refeitório da empresa, mas que era cobrada dos funcionários.

    A empregadora argumentou que possuía refeitório próprio como opção para os empregados, mas o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alimentacao-oferecida-gratuitamente-a-empregados-e-incorporada-ao-salario/522185570

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