Alimentos para a mulher por conta da futura meação na partilha
Numa ação de dissolução de união estável, com pedido de alimentos à filha do casal, uma decisão pouco comum da 8ª Câmara Cível do TJRS.
Após prover agravo de instrumento para conceder alimentos (R$ 15 mil mensais) para a autora da ação, o colegiado - acolhendo agravo interno do companheiro - reformou em parte a decisão.
Então, os alimentos - afinal fixados em dez salários mínimos mensais à mulher e 15 salários à filha - tiveram um detalhe sui-generis: "devem ser percebidos pela mulher só até que seja efetivada a partilha e descontados futuramente da sua parte da meação". O relator foi o desembargador Alzir Felippe Schmitz.
O patrimônio do casal é expressivo e a mulher era sócia nos empreendimentos empresariais do homem. Ao afastar-se da empresa, ela fez uma retirada de R$ 278 mil. Na semana passada, o casal acertou a conciliação da partilha e do pensionamento.
Mas, ficou o precedente: como a mulher trabalha (é advogada), sendo jovem, os alimentos pagos a ela desde o início da desavença - o foram como antecipação de seu quinhão na partilha.
Atuaram na ação os advogados Maria Aracy Menezes da Costa e Rodrigo Severino da Silva, em nome do empresário (companheiro e pai); e Ana Maria Sartori, defendendo sua colega autora da ação e a menina filha do casal.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.