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Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
Publicado por Última Instância
há 10 anos
Os efeitos de sentença exoneratória da pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisao do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Em ação de execução de alimentos, o TJ paulista exonerou o provedor do benefício de pagamento de alimentos provisórios fixados antes do pronunciamento da sentença que ...
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