Alíquota única do ICMS provoca ADI e polêmica
A Resolução do Senado Federal 13 de 2013 (RSF-13), que institui alíquota de 4% para operações interestaduais de bens e mercadorias importados, primeira medida editada pelo Governo Federal com a intenção de por fim à guerra fiscal entre os Estados brasileiros, vem sendo responsável por amplas discussões tributárias, aprofundadas após 1º de janeiro, quando passou a vigorar. O tema inclusive já esteve presente neste Consultor Jurídico em artigo publicado por Rogério Pires da Silva.
Desde Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo até a concessão de liminares em diversos estados com intuito de afastar exigências postas em regulamentação, a pequena norma, composta por apenas três artigos, já nasceu polêmica. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o Projeto de Resolução 72/2010 (PSF-72) foi o responsável pelo nascimento da conturbada Resolução 13.
A redação inicial de Jucá não apresentava qualquer tipo de exclusão relativa a incidência de ICMS, prevendo apenas alíquota zero de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que não industrializados ou com nível de industrialização baixo no país.
Para eliminar a margem de manobra dos estados importadores na concessão de benefícios fiscais, privilegiando os estados produtores, já que a mera importação e revenda, sem qualquer processo de industrialização, não agrega valor ao bem o...
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