Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Almaviva não pode prorrogar jornada de operador de telemarketing

    Grupo terá de pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo

    há 10 anos

    Belo Horizonte - Tutela antecipada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais obriga três empresas do grupo Almaviva, que operam em Belo Horizonte (MG), a suspender imediatamente a exigência de horas extras dos profissionais de telemarketing. A proibição de prorrogação da jornada foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também condena o grupo ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão beneficia cerca de 5 mil trabalhadores da empresa, lotados na capital mineira.

    “A jornada de 6 horas diárias e 36h semanais, fixada pela Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho para os operadores de telemarketing, tem por finalidade a preservação da saúde, já que a natureza da atividade implica em desgaste para o trabalhador. Por isso, no entendimento do MPT, é inadmissível que haja prorrogação rotineira de jornada no setor”, explica o procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, que atua no caso.

    A tese de que o trabalho de telemarketing é penoso, foi defendida pelo MPT na inicial da ação civil pública, que teve recurso julgado no início do mês pelo TRT. “Os empregados do setor estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas”, explicitou o juiz Cleber Lúcio de Almeida, relator do acórdão, na decisão. O grupo italiano Almaviva opera no Brasil desde 2006, tem sede em Belo Horizonte e unidades em Juiz de Fora, Guarulhos, Aracaju.

    TST – A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), previsto na Súmula 437, no sentido de que as normas referentes à segurança e saúde no trabalho não são passíveis de flexibilização. “Se é certo que o alongamento da jornada no call center compromete a saúde dos trabalhadores envolvidos, não se há de conferir validade às normas coletivas. Pelas mesmas razões, não incide a previsão do artigo 59 da CLT”, diz a decisão do TRT.

    Informações:

    MPT em Minas Gerais

    prt3.ascom@mpt.gov.br

    (31) 3304-6182/ 3304-6391

    • Publicações7757
    • Seguidores632600
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1058
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/almaviva-nao-pode-prorrogar-jornada-de-operador-de-telemarketing/113695640

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TRT19 - Ação Reclamação Trabalhista - Atsum - contra Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-53.2016.5.03.0028 MG XXXXX-53.2016.5.03.0028

    Petição Inicial - Ação Rescisão Indireta contra Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica

    Contrato de Trabalho - TRT20 - Ação Rescisão Indireta - Atsum - contra Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica

    Petição Inicial - TRT03 - Ação Trabalhista - Rot - contra Almaviva do Brasil Telemarketing e Informatica e Itau Unibanco

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)