ALMG recebe projeto de mudanças na legislação tributária
Na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (29/8/12), foi recebida mensagem do governador Antonio Anastasia encaminhando projeto de lei que faz várias alterações pontuais na legislação tributária do Estado (Lei 6.763, de 1975).
O projeto, que recebeu o número 3.418/12, formaliza a isenção do pagamento da taxa de emissão da carteira de identidade. Desde o dia 19 de julho, essa cobrança é proibida pela Lei Federal 12.687. Além disso, autoriza o Estado a restituir os valores cobrados entre essa data e a data de publicação da futura lei. Por outro lado, aumenta o valor da taxa cobrada pela emissão de segunda via da carteira de identidade, dos atuais R$ 11,64 (cinco Ufemgs) para R$ 23,91 (dez Ufemgs).
Outra novidade é a revogação da taxa de segurança pública cobrada pelo Corpo de Bombeiros, tanto pela segurança preventiva quanto pela vistoria técnica em eventos como congressos, seminários, convenções, encontros, feiras e exposições. Também são revogadas diversas taxas relativas ao DPVAT, o seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito.
Para as indústrias em fase de instalação no Estado que se beneficiam de isenção de impostos nas operações internas e de importação de bens, o projeto estabelece uma contrapartida: a geração de pelo menos 250 empregos diretos de nível superior no prazo de três anos. O PL 3.418/12 ainda estabelece a hipótese de substituição tributária nas operações com energia elétrica e autoriza a concessão de crédito presumido para mineradoras, retroativo aos últimos cinco anos, no caso de transferências interestaduais.
Projeto modifica Taxa de Fiscalização Minerária
Também foi recebida mensagem encaminhando o PL 3.417/12, juntamente com um pedido para sua tramitação em regime de urgência. O projeto altera a Lei 19.976, de 2011, que instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Uma das alterações tem o objetivo de deixar claro que o poder de polícia sobre essas atividades é das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente, e não mais da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Outra mudança é a autorização para a redução da TFRM. Atualmente são cobrados R$ 2,32 (uma Ufemg) por tonelada de minério. O PL 3.417/12 autoriza a cobrança de uma fração de Ufemg por tonelada, em condições a serem estabelecidas em regulamento.
Crédito tributário - Outra mensagem recebida encaminha convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária no dia 29 de junho, que autorizou o Estado a dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade da Cemig. Esse convênio será encaminhado para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que por sua vez apresentará um projeto de resolução. Para que o convênio seja ratificado, é preciso aprovar esse projeto de resolução em Plenário.
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