ALOCAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA PODE SER REGULAMENTADA
A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) pode ser obrigada a alocar os professores da rede pública que lecionam do 6º ao 9º dos ensinos Fundamental ou Médio em uma única escola, além de cumprir outras medidas visando a qualidade de vida dos docentes. É o que prevê o projeto de lei 3.194/17, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (18/10), em primeira discussão. A proposta deve ainda ser votada pela Casa em segunda discussão.
De acordo com o texto, quando a alocação em uma só unidade escolar não for possível, a Seeduc poderá complementar a carga horária em apenas mais um local, respeitando os horários dos turnos - períodos que correspondem a uma manhã, uma tarde ou uma noite. Os professores que trabalham 16 horas por semana podem ocupar até três turnos semanais; àqueles que cumprem 30 horas terão limite de cinco. A seleção da segunda instituição de ensino deverá também seguir restrições de distância: ela deverá ficar no mesmo município ou a até três quilômetros em município de fronteira.
Caso a Seeduc não consiga alocar o profissional dentro dessas regras, o projeto define que ele seja designado como professor articulador pedagógico em sua unidade escolar primária, desenvolvendo atividades fora da sala de aula. O texto também determina que os docentes só possam dar aulas de disciplinas diferentes daquelas para as quais ingressaram por concurso público se assim solicitarem e se estiver de acordo com as diretrizes curriculares fixadas pela secretaria.
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