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17 de Junho de 2024

Altera a Lei de Drogas para permitir internação involuntária de usuário.

há 5 anos

A presente Lei altera diversos dispositivos da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) possibilitando a internação involuntária do usuário de drogas.

Em resumo, a internação involuntária poderá ser feita após decisão de médico responsável; será indicada quando outras alternativas terapêuticas não puderem ser utilizadas; terá prazo máximo de 90 dias, perdurando pelo tempo necessário à desintoxicação; a família ou representante legal poderão pedir a interrupção a qualquer momento.

Atualize seu material, pois não resta dúvida que esse tema será objeto de prova.

Bons Estudos!

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