Altera a Lei de Drogas para permitir internação involuntária de usuário.
Publicado por Adelson Júnior Alves Benvindo
há 5 anos
A presente Lei altera diversos dispositivos da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) possibilitando a internação involuntária do usuário de drogas.
Em resumo, a internação involuntária poderá ser feita após decisão de médico responsável; será indicada quando outras alternativas terapêuticas não puderem ser utilizadas; terá prazo máximo de 90 dias, perdurando pelo tempo necessário à desintoxicação; a família ou representante legal poderão pedir a interrupção a qualquer momento.
Atualize seu material, pois não resta dúvida que esse tema será objeto de prova.
Bons Estudos!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.