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21 de Maio de 2024
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    Alteração da lei que preserva o pequizeiro é analisada pela CCJ

    O Projeto de Lei 4.176/10, de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado, o pequizeiro "Caryocar brasiliense", teve parecer de 1o turno pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou na reunião desta terça-feira (6/4/10).

    A alteração proposta pelo autor tem duplo propósito: o primeiro é reduzir de 25 para dez o número de pequizeiros que deverão ser plantados para cada pequizeiro abatido; e o segundo é dividir, de acordo com o tipo de projeto ou de empreendimento a ser feito, a responsabilidade pública para autorizar o abate, acrescendo-se competência ao Instituto Estadual de Florestas no casos de área rural, quando a manutenção dos indivíduos impedir a implantação de empreendimento agropecuário ambientalmente viável.

    O substitutivo nº 1 recomenda, tendo em vista da redução mencionada na matéria, que se dê aos órgãos responsáveis por autorizar o abate do pequizeiro competência para, conforme o caso, exigir do empreendedor o plantio de um número superior a dez mudas por árvore a ser abatida. O relator lembra, ainda, no parecer, que os aspectos técnicos atinentes ao conteúdo da proposição serão examinados pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    Serviços Notariais - Foi aprovado parecer de 1o turno pela legalidade do PL 4.159/10, do deputado Carlos Gomes (PT), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa da fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. O relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela juridicidade do projeto com três emendas, sendo duas do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e uma do deputado Ademir Lucas (PSDB).

    Distúrbios Alimentares - Na reunião, também foi aprovado parecer pela legalidade do PL 4.343/10, em turno único, que acrescenta os artigos 1ºA e 1ºB à Lei 17.591, de 2008, que institui a Semana de Prevenção de Distúrbios Alimentares. O relator da matéria, deputado Sebastião Costa, opinou pela constitucionalidade do projeto, de autoria do deputado Wander Borges (PSB), com emenda nº 1. Os artigos acrescentados definem os objetivos e diretrizes para a implantação da referida semana, que é comemorada sempre no mês de julho. A emenda suprime a alínea b, do inciso IV do artigo 1ºB, que estabelece como diretriz a realização de palestras e debates sobre a relação entre alimentação, atividade física, saúde e longevidade.

    Vítima de tortura poderá ser indenizada pelo Estado

    Foi aprovado o parecer pela legalidade do PL 2.525/08, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina o pagamento de indenização à vítima de tortura praticada por agente público do Estado. A relatora da matéria, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, que altera a unidade de valor da indenização de reais para Ufemgs, para evitar sua defasagem ao longo do tempo. Segundo a proposição, deverá ser pago entre 2.500 e 5.000 Ufemgs às vítimas de lesão corporal de qualquer natureza; 5.001 e 10.000 Ufemgs aos casos em ocorrer invalidez parcial; e no mínimo 50.000 Ufemgs em caso de morte da vítima. As indenizações, neste caso, serão pagas ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.

    Centro Nordeste - A comissão aprovou também parecer pela legalidade do PL 4.184/10, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial da Região Centro Nordeste de Minas Gerais. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela juridicidade da matéria, que estabelece as diretrizes de implantação da referida política, que beneficiará as regiões Central, Rio Doce e Jequitinhonha, tendo como polo o município de Guanhães, que se caracterizam pelo forte vínculo com as atividades agropecuárias e de silvicultura, além de apresentarem baixo grau de industrialização.

    Outras proposições - Na reunião, tiveram pareceres pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade os PLs 4.202/10, 3.845/09, 3.887/09, 3.993/09, 4.000/09, 4.033/09, 4.034/09, 4.168/10, 4.183/10, 4.188/10, 4.253/10, 4.344/10. Foram retirados de pauta os PLs 3.839/09, 4.238/10. Os relatores dos PLs 4.332/10, 3.871/09, 3.987/09, 4.061/09, 4.151/10 tiveram prazo regimental solicitado aprovado. Foram baixados em diligência para esclarecimentos a órgãos públicos do Estado os PLs 4.125/09, 4.286/10, 4.316/10, 4.326/10, 4.366/10. Foram aprovados os PLs 3.391/09 e 4.138/10, que versam sobre a autorização ao Poder Executivo para doar imóveis a municípios do Estado; e outras 40 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.

    Requerimentos - O deputado Dalmo Ribeiro Silva teve dois requerimentos de sua autoria aprovados. O primeiro solicita envio de ofício à Secretaria de Estado de Educação, pedindo a revisão da Lei 15.293, de 2004, que dispõe sobre as carreiras dos profissionais de educação básica no Estado. O segundo propõe a realização de um debate da comissão sobre o PLP 518/09, que tramita no Congresso Nacional, e dispõe sobre a chamada "Ficha Limpa".

    Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS); Ademir Lucas (PSDB); e Rosângela Reis (PV).

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