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5 de Maio de 2024
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    Alteração de contrato não depende de certidão negativa, diz TRF-3

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Não há previsão legal para exigir certidão negativa de tributos federais e de dívida ativa para arquivar alteração contratual. Isso porque essa limitação a atos da vida civil e empresarial configuram sanção política por inviabilizar atividade econômica.

    O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). No caso, o colegiado deu parcial provimento a um mandado de segurança para garantir o registro de um ato de transformação societária sem a apresentação da certidão negativa de débitos relativos à Fazenda Nacional e à Receita Federal.

    O mandado de segurança foi impetrado por uma empresa contra a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) para garantir o registro de ato de reestr...

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