Alteração de contrato não depende de certidão negativa, diz TRF-3
Não há previsão legal para exigir certidão negativa de tributos federais e de dívida ativa para arquivar alteração contratual. Isso porque essa limitação a atos da vida civil e empresarial configuram sanção política por inviabilizar atividade econômica.
O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). No caso, o colegiado deu parcial provimento a um mandado de segurança para garantir o registro de um ato de transformação societária sem a apresentação da certidão negativa de débitos relativos à Fazenda Nacional e à Receita Federal.
O mandado de segurança foi impetrado por uma empresa contra a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) para garantir o registro de ato de reestr...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.