Alteração de contrato social retroage e invalida procuração
Durante a vigência da Lei 4.726/65, mudanças no quadro social de uma empresa, quando submetidas a registro em período inferior a 30 dias, retroagiam à data de confecção ou assinatura do contrato social. Por entender que a regra prevista no artigo 39 da lei se aplicava à demanda de uma empresa da Bahia, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial da companhia e invalidou procuração que transferia bens da empresa para um antigo sócio, como pagamento de cotas societárias.
A Empreendimentos Imobiliários (Empi) outorgou procuração, assinada pelos sócios que a integravam em 4 de junho de 1990, para a transferência de seis imóveis a um antigo sócio como pagamento de cotas, sendo que o documento foi lavrado em 20 de junho do mesmo ano. No entanto, em 4 de junho, a composição societária foi alterada, e o contrato tornou obrigatória a assinatura de três administradores para a alienação de bens. A mudança do contrato social fo...
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