Alteração de proprietário no contrato de locação
Meu locador vendeu o imóvel e me pediu para sair, só que meu contrato está em vigor
Quando o locador quiser vender o imóvel que está alugado, ele primeiro de tudo precisa ter uma avaliação formalizada, e oferecer a venda ao inquilino, apresentando a avaliação, e determinando o valor que ele quer na venda.
Quando o locador vende o imóvel, ele pode simplesmente vender? O que ele tem que fazer?
Quando o locador quiser vender o imóvel que está alugado, ele primeiro de tudo precisa ter uma avaliação formalizada, e oferecer a venda ao inquilino, apresentando a avaliação, e determinando o valor que ele quer na venda.
Em seguida o inquilino tem 30 dias para dar sua resposta, o seu silêncio caracteriza resposta negativa, desde que a notificação tenha sido recebida pelo inquilino, ou por e-mail com resposta da ciência do recebimento, ou por correio com a.r. assinado pelo inquilino.
Depois disso, se o locador vender o imóvel, o NOVO DONO DO IMÓVEL terá o prazo de 90 dias para notificar o inquilino, que ele não pretende dar continuidade ao contrato de locação.
O VENDEDOR não terá mais direito sobre o imóvel, e não terá mais vínculo com os locatários. O novo proprietário é que terá o vínculo de locador a partir do registro da venda na matrícula do imóvel.
Se o novo proprietário não notificar em 90 dias, ele terá que cumprir o contrato, até o término.
Claro que poderá haver uma negociação entre as partes, isso sempre é possível.
O INQUILINO DECIDIU DESOCUPAR E O LOCADOR FEZ COBRANÇAS QUE ELE DISCORDA.
Quando você desocupar o imóvel alugado, tome o cuidado de avisar o locador com 30 dias de antecedência, se o contrato estiver já vencido, correndo por prazo indeterminado. Ou se não tiver vencido, poderá desocupar a qualquer tempo, pagando a multa contratual.
Mas tome o cuidado de avisar formalmente de preferência POR EMAIL.
Quando estiver com o imóvel vazio, peça a vistoria e acompanhe a vistoria, e também faça a sua vistoria, tire suas fotos e encaminhe para o locador POR EMAIL.
Em seguida, se o locador exigir reparos que você não concordar, tome o cuidado de ENTREGAR AS CHAVES O QUANTO ANTES, para parar de correr o aluguel. E formalize por e-mail a sua contraposição sobre os apontamentos do locador.
O importante é você formalizar a sua vistoria, formalizar a sua contraposição aos apontamentos, e também formalizar que entregou as chaves, na data tal, para tal pessoa.
Se a pessoa não quiser receber ou não quiser assinar o protocolo, o ideal é CONSIGNAR AS CHAVES EM JUÍZO, contratando uma assessoria jurídica especializada.
E se conseguir entregar as chaves, mas não entrar num acordo quanto às cobranças que o locador estiver fazendo, TAMBÉM CONTRATE UMA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO IMOBILIÁRIO, o mais rápido possível, que tomará as providências para proteger seus direitos de locatário.
Dra. Cristina Nascimento
+55 11 94734-6461
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