Alteração legislativa – Lei 14.443/2022
Dispensa o aval do cônjuge para a realização de esterilização voluntária
Determina prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
O projeto dispensa o aval do cônjuge para a realização de esterilização voluntária (laqueadura/vasectomia).
Anteriormente, na Lei nº 9.263/96, ambos os cônjuges precisavam de autorização do parceiro para se submeter a esses procedimentos, a nova legislação revogou tal dispositivo.
A nova lei também diminuiu de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia. Homens e mulheres podem fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, 2 filhos vivos.
Ainda, diferente da legislação anterior, foi autorizada a laqueadura durante o período do parto.
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