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8 de Maio de 2024
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    Alteração no CPC: nova Lei do Agravo está em vigor

    Entra em vigor nesta quinta-feira (9/12) a Lei nº 12.322/2010, que transforma o Agravo de Instrumento - interposto contra decisão do tribunal local que não admite o Recurso Extraordinário (para o STF) ou o Recurso Especial (para o STJ) - em Agravo, nos próprios autos.

    A norma altera artigos do Código de Processo Civil substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "Agravo", não modificando, contudo, o prazo para a interposição do recurso, que permanece de dez dias.

    O Agravo de Instrumento, agora chamado apenas de Agravo, é utilizado quando o presidente do Tribunal Regional ou do Tribunal de Justiça estadual nega seguimento ao Recurso Extraordinário ou Recurso Especial. Os advogados da parte que pretendia ver o recurso julgado na instância superior utilizam a medida para atacar a decisão negativa que recebeu em segunda instância.

    Pela nova lei, o recurso de agravo passa a tramitar no próprio processo original, cabendo aos tribunais remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá não conhecer do Agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.

    Caso conheça do Agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento se o recurso for manifestamente inadmissível, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, dar-lhe provimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.

    Prevê a Lei que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, no prazo de cinco dias.

    A norma concede ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória e nos embargos à execução.

    Com a vigência do novo texto, se o STF ou o STJ der provimento ao Agravo, já poderá examinar imediatamente discussão sobre a decisão que o requerente pretende ver reformada, eliminando, dessa forma, a necessidade de tramitação de outro processo.

    Fonte: Pesquisa Jurídica/JFPR

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-no-cpc-nova-lei-do-agravo-esta-em-vigor/2502068

    1 Comentário

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    Quando o agravo é inadmitido , cabe recurso no prazo de cinco dias. Como fica quando o advogado do recorrente abandona o processo não recorrendo da decisão? O processo é extinto? Pode-se entrar com um novo processo com outro advogado?É muito importante, tanto para mim como para outras pessoas que estão na mesma situação. continuar lendo