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16 de Junho de 2024
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    Alteração partidária não afeta mandato majoritário, como o dos senadores

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o senador Flávio Bolsonaro anunciaram, nesta quinta-feira (21), a formação de uma nova legenda, a Aliança Pelo Brasil (APB). Assim que os dois políticos deixaram o PSL, já apareceram as dúvidas sobre a fidelidade partidária. Será que eles poderiam perder o mandato?

    A resposta é não. A Resolução 22.610, de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, estabelece que a mudança de legenda tem justa causa — e, portanto, não pode ser punida — quando acontecer incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

    A Reforma Eleitoral de 2015, posterior à Resolução do TSE, restringiu os motivos que ensejam a desfiliação por justa causa. Ficaram somente três: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal ou mudança de partido efetuada na janela partidária (período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer a eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente). Ou seja, a reforma não incluiu criação de partido — como ocorre agora com a família Bolsonaro — como justa causa de desfiliação.

    Majoritários

    Diante da lacuna sobre a perda ou manutenção dos mandatos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) diferenciou os cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e senadores) dos cargos proporcionais (vereadores, deputados distritais e deputados federais). Nos majoritários, o STF entendeu que não há infidelidade partidária no caso de mudança de partido sem justa causa. O mesmo não acontece com os cargos proporcionais.

    É por isso que senadores podem permanecer sem partido — como foi o caso do senador Reguffe (DF). Eleito pelo PDT em 2014, ele deixou o partido após um ano de mandato, em 2016. Permaneceu três anos sem legenda até se filiar em setembro deste ano ao Podemos. Foi o período mais longo que um senador passou sem filiação desde a redemocratização do país.

    As alterações partidárias, portanto, são menos problemáticas no Senado. Somente este ano, foram pelo menos dez mudanças. O senador Kajuru (GO), por exemplo, foi eleito pelo PSB filiou-se ao Patriota e hoje encontra-se no Cidadania.

    A base de apoio ao presidente Jair Bolsonaro, no entanto, ainda não deve deixar o PSL para ingressar na nova legenda. No Senado, dos três senadores do PSL, somente seu filho Flávio Bolsonaro já apresentou à Secretaria-Geral da Mesa seu pedido de desfiliação do partido. Sem filiação partidária, o senador não pode relatar projetos de lei, presidir ou mesmo participar de comissões nem de reuniões de liderança.

    A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que preside a Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, explicou a situação aos eleitores, via Twitter:

    — Senador sem partido não ajuda, porque perde todas as posições em comissões, perde relatorias, e todo voto é importante. Todos os parlamentares por ora ficarão, menos Flávio [Bolsonaro]. Não julguem, porque não é simples. Se queremos o bem do Brasil, tenhamos maturidade na transição.

    Novo partido

    A 1ª Convenção Nacional do Aliança pelo Brasil (APB) aconteceu na manhã desta quinta-feira (21), em Brasília. No manifesto do partido — um documento preliminar sobre os princípios gerais que a nova agremiação defenderá — aparecem citações de defesa da vida, da propriedade e da livre iniciativa. Bastante similar à plataforma de campanha que levou Jair Bolsonaro à presidência da República.

    Apesar da convenção e de Bolsonaro ter sido aclamado presidente da legenda, ainda não há um processo de abertura formal da sigla no TSE, já que a fase ainda é a de coleta das assinaturas de cidadãos de todo o país que concordam com a sua criação.

    De acordo com a Reforma Eleitoral (Lei 13.165, de 2015), para surgir uma nova legenda é preciso comprovar em dois anos um apoiamento mínimo de eleitores não-filiados a um partido político: os signatários devem corresponder a pelo menos 0,5% dos votos válidos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados e distribuídos por pelo menos um terço dos estados, representando no mínimo 0,1% do eleitorado que votou em cada um desses estados. Na prática, serão cerca de 500 mil assinaturas, segundo cálculo do TSE, a quem cabe conferir as assinaturas.

    Numa consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (nº 060196613) de 2018, o deputado ruralista Jerônimo Goergen (PP-RS), aliado de Bolsonaro, perguntou se é viável a verificação das assinaturas por meio de certificação digital. O assunto deve ser apreciado no plenário do TSE nesta terça-feira (26). Caso o tribunal responda que sim, o procedimento será inédito no país e pode ajudar que o novo partido seja criado mais rapidamente.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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