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27 de Maio de 2024

Alterações à lei da nacionalidade portuguesa adiada

há 4 anos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade. Numa nota publicada na página da Presidência da República, o chefe de Estado explica que é “politicamente injusto (…) desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”.

Na justificação sobre o veto, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que a recusa da promulgação se deveu às normas constantes dos nºs. 4 e 5 do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º e que dizem respeito ao facto de a lei se referir a casais com filhos em comum, filhos esses que tenham nacionalidade portuguesa, deixando de fora os restantes — nomeadamente os que tenham filhos não em comum, ou que não tenham filhos.

“Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, começa por dizer o Presidente da República, continuando a argumentar que a presunção de uma suposta maior estabilidade nos casais com filhos em comum é “levada longe de mais”.

“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, nota o Presidente, devolvendo assim o diploma à Assembleia da República para eventuais alterações.

Fonte: https://observador.pt/2020/08/21/presidente-da-republica-veta-alteracoesalei-da-nacionalidade/




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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracoes-a-lei-da-nacionalidade-portuguesa-adiada/919778047

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