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16 de Junho de 2024
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    Alterada IN que regulamenta Refis do Funrural

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Prazo para adesão ao programa de dívidas do Funrural termina em 30 de abril

    Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 26-4, a Instrução Normativa 1.804/2018 RFB, para alterar a Instrução Normativa RFB 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei 13.606/2018.

    Com a alteração da IN 1.784/2018, podemos destacar:

    – não podem ser incluídos no PRR débitos:

    a) de adquirentes de produto rural de pessoa jurídica, inclusive órgãos públicos;

    b) de agroindústrias, relativos à contribuição sobre a receita bruta da comercialização de sua produção de 2,5% para a Seguridade Social e 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho;

    c) de pessoa jurídica com falência decretada ou de pessoa física com insolvência civil decretada, em decorrência de débitos relativos às contribuições a que se refere esta Instrução Normativa; e

    d) relativos à contribuição de 0,25% destinado ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

    – o produtor rural que aderir ao PRR e já tenha recolhido a contribuição devida ao Senar ou esta já tenha sido retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário, munido de documentos que comprovem a retenção ou o recolhimento da referida contribuição, a fim de solicitar a baixa correspondente.

    – o produtor rural que aderir ao PRR poderá quitar os débitos de que esta Instrução Normativa da seguinte forma:

    a) pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, em até 2 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos meses de abril e maio de 2018, sem as reduções previstas na letra b imediatamente posterior; e

    b) parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de junho de 2018, com redução de 100% do valor correspondente às multas de mora e de ofício e de 100% dos juros de mora.

    – o adquirente de produção rural de pessoa física ou a cooperativa que aderir ao PRR poderá liquidar os débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, da seguinte forma:

    a) pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, em até 2 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos meses de abril e maio de 2018, sem as reduções previstas na letra b seguinte; e

    b) parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de junho de 2018, com redução de 100% do valor correspondente às multas de mora e de ofício e de 100% dos juros de mora.

    – no âmbito da RFB, o contribuinte, na condição de contribuinte ou subrogado, que aderir ao PRR, poderá liquidar o saldo consolidado com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Atenção ao prazo

    Os produtores rurais têm até 30 de abril para aderirem ao programa de parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural. Esse prazo, que inicialmente terminaria em 28 de fevereiro, foi prorrogado através de uma medida provisória (MP) e atendeu solicitação da Frente Parlamentar da Agropecuária.

    O governo federal estuda editar medida provisória para dar mais 45 dias para produtores rurais e empresas aderirem ao programa de parcelamento de dívidas do Funrural, chamado de Refis Rural. Pela lei, o prazo para adesão termina na segunda-feira (30/4).

    Como o Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 17 de maio o julgamento dos embargos de declaração contra a declaração de constitucionalidade do tributo, a avaliação é de que ainda há muita insegurança jurídica sobre o tema.

    A MP seria uma forma de atender ao pedido de ruralistas que querem mais prazo para avaliar se devem ou não se inscrever no Refis. Eles pedem prorrogação por 60 dias, mas o governo deve dar 45.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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