Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.995, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 634, de 26-12-2013 (Portal COAD), altera, dentre outras normas, a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que dispõe sobre a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em estabelecer que:
a) na contratação de empresas para prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra, a retenção de 3,5 % sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços é devida para a elisão de responsabilidade solidária da contratada pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social;
b) para os fins da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, equipara-se a empresa o consórcio que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio.
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