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Alterada norma de acesso ao e-CAC
Publicado por COAD
há 9 anos
A Instrução Normativa 1.586 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-9, mediante alteração da Instrução Normativa 1.077 RFB/2010, estabelece que não será permitida a utilização do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) se, no momento do acesso, a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.
Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC com CPF na condição de inscrição cancelada ou nula e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.
A restrição anterior se referia ao CNPJ com inscrição enquadrada na condição de suspensa, inapta e baixada.
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