Alterada portaria que dispõe sobre desarquivamento de feitos
Está publicada no Diário de Justiça de quinta-feira, 6 de maio, a Portaria nº 233, que dispõe sobre o ressarcimento do custo dos serviços, na parte que trata do desarquivamento de feitos. A medida leva em conta que o desarquivamento de processos gera custos para a administração, independente do motivo que levou os autos ao arquivo.
Considerando também, que a Portaria nº 214 previu indevidamente a cobrança do serviço de desarquivamento apenas nos casos em que o interessado não é a parte no processo, a nova regra estabelece que passa a vigorar o anexo com os valores de cobrança, dentre os quais, o desarquivamento de processo do Arquivo Geral pelo custo de R$ 20,00; e a certidão cível, por R$ 20,00.
Além disso, para a expedição da certidão pelo cartório cível ou criminal, relacionada à situação do feito não indispensável ao desenvolvimento do processo, será cobrado o valor de R$ 20,00 (primeira página) e R10,00 (página adicional). A fotocópia simples custa R$ 0,30; fotocópia conferida com o documento oriundo de processo R$ 0,40 e a conferência com documento oriundo de processo R$ 0,22.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.