Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ALTERADA REVISÃO DE NOTIFICAÇÕES

    Contribuintes que ingressam com pedidos de revisão do extrato de desembaraço precisam ficar atentos à resolução nº 24/2010-GSEFAZ, publicada no dia 12 de novembro que altera a forma de dar entrada nas solicitações a partir do dia 1º de janeiro de 2011. A forma tradicional de ingresso de pedidos em papel para a Gerência de Revisão de Notificação (GERN) não deve ser mais utilizada sob pena de não ser aceita por estar em desconformidade com a resolução estadual.

    Os processos para serem formalizados devem ser feitos pelo contribuinte, utilizando a sua senha de acesso, no link Atendimento On Line do site da Secretaria (www.sefaz.am.gov.br), onde deverão ser prestadas algumas informações. Dentre as obrigatórias, está a descriminação dos itens do extrato, sendo que eles ficaram limitados a quantidade de 4 a fim de facilitar a análise. Caso a pessoa física/ jurídica não seja contribuinte, a entrada dos processos de revisão ocorre de forma tradicional.

    "Anteriormente, um processo poderia conter até 15 itens, mas isso tornava a verificação lenta por causa da cautela que os funcionários devem adotar ao promover a análise da legalidade dos pedidos. A redução irá possibilitar agilidade no deferimento ou indeferimento total ou parcial", explicou Dario Paim, Chefe da GERN.

    O maior ganho na mudança está na recusa ou aceitação automática pelo sistema, no momento da entrada dos processos. Se o número de um extrato de desembaraço já estiver relacionado em um outro processo, ele não poderá mais ser vinculado em uma nova solicitação. Para que o contribuinte consiga efetivar a operação, será preciso retirar os números dos extratos já registrados no sistema da Sefaz. Em média, a GERN registra a entrada de 700 processos ao mês que se juntam aos que já tramitam no setor.

    "Os processos por essa nova forma já entram melhor instruídos, pois os dados foram previamente validados pelo sistema o que evitará a perda de tempo com reanálises dos extratos de desembaraço ou entrada de processos sem os mesmos, avaliou Dario Paim.

    Mais informações sobre a resolução podem ser obtidas consultando a legislação que está publicada na íntegra na página da Sefaz ou pelos telefones ,

    • Publicações630
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alterada-revisao-de-notificacoes/2513472

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)