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Alterado ato que fixou os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI
Publicado por COAD
há 9 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-12, a Portaria 461 SIT-DSST, de 22-12-2014, que revoga dispositivo da Portaria 452 SIT-DSST, de 20-11-2014, que fixou as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI - Equipamentos de Proteção Individual,
Com a referida revogação, passa a ser permitida a marcação, sob qualquer forma, de marca registrada, razão social, nome fantasia ou CNPJ de empresa diversa da detentora do CA - Certificado de Aprovação.
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