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Alterado limite de dispensa de formalização do contrato de câmbio
Publicado por COAD
há 7 anos
A Circular 3.825/2017, do Banco Central do Brasil (Bacen), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/01), altera para até US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio.
A medida, que modifica a Circular 3.691/2013, visa ajustar a regulamentação cambial ao disposto na Lei 13.017/2014, que alterou a legislação sobre a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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