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16 de Junho de 2024
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    Alterados dispositivos na parte processual da CLT e na competência do CRPS

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23-9, a Lei 13.876, de 20-9-2019, que, dentre outras normas, altera a CLTConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, na parte que trata do Processo Judiciário do Trabalho, e a Lei 8.213, de 24-7-91, referente à competência de julgamento do CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social.

    Em relação à CLT, no caso de decisão na Justiça do Trabalho, foi determinado que a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior:

    a) ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou

    b) à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.

    Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo.

    A Lei 13.876/2019 cria competência para o CRPS de julgar recursos de processos relacionados à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alterados-dispositivos-na-parte-processual-da-clt-e-na-competencia-do-crps/760054294

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