Alterar prontuário médico é litigância de má-fe, decide STJ
A alteração de um prontuário médico, além de ferir os preceitos da ética profissional, é considerada litigância de má-fé. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um médico a pagar indenização a uma paciente que teve seus registros alterados, além de multa.
Depois de se submeter a duas operações realizadas pelo médico, a paciente entrou com ação na Justiça sustentando ter sofrido uma série de problemas decorrentes de erros nos procedimentos. A adulteração do prontuário foi confirmada por perícia grafotécnica.
Ao examinar o a ação, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que houve litigância de má-fé por parte do médico. Segundo o julgador, ao adulterar o prontuário, o profission...
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