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17 de Junho de 2024
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    ALTO ALEGRE DO PINDARÉ - MP obtém afastamento do prefeito por atraso no pagamento de salários

    A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia obteve liminar expedida pela Justiça, nesta sexta-feira, 3, afastando imediatamente do cargo o prefeito do município de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques. O promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, propôs no final de agosto Ação Civil Pública de improbidade administrativa solicitando o afastamento do gestor, em razão do atraso no pagamento dos salários dos agentes da área da saúde, relativos aos meses de julho e agosto de 2010.

    Antes de ingressar com a ação, Joaquim Junior tentou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito, visando ao pagamento dos agentes municipais em atraso, mas este se recusou sob o argumento de atraso nos repasses federais por parte do Ministério da Saúde. No entanto, após acessar o portal da transparência do Governo Federal, o promotor de Justiça constatou que foram repassados ao município de Alto Alegre do Pindaré, os valores de, R$ 1.555.959,32, em julho, e R$ 2.501.324,02, em agosto do corrente ano.

    “Ainda que eventualmente tenha ocorrido algum atraso em repasses vinculados à finalidade específica, isso, por si só, não justifica o atraso de pagamento dos servidores, uma vez que valores repassados sem vinculação quanto à finalidade, a exemplo do FPM, poderiam ser utilizados para a remuneração dos agentes públicos, caso fosse uma prioridade do prefeito afastado”.

    Para Joaquim Junior, o atraso no pagamento representou violação aos deveres de honestidade, legalidade, moralidade e eficiência. O promotor lembrou que a impontualidade no pagamento dos agentes municipais pela Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré tem sido constante.

    PAGAMENTO DOS CONCURSADOS

    Ao tomar conhecimento da propositura da ação de improbidade proposta pelo Ministério Público, Atenir Ribeiro determinou o pagamento imediato dos agentes públicos municipais concursados, o que demonstra ainda mais, na visão do representante ministerial, que havia disponibilidade financeira para o pagamento de pessoal. No entanto, não foi determinado o pagamento dos funcionários públicos contratados que continuam sem receber as remunerações referentes a julho e agosto do corrente ano.

    Sobre o acolhimento pela Justiça do pedido de medida liminar, o promotor Joaquim Junior argumenta que o afastamento imediato do réu é imprescindível, porque o processo depende de documentos que serão fornecidos pela administração pública municipal como folha de pagamento, notas de ordenação de despesa, certidões negativas de pagamentos, entre outros.

    “Se o réu permanecesse no cargo, haveria possibilidade real do mesmo dificultar a busca da verdade real, utilizando os poderes inerentes ao cargo de chefe do Poder Executivo municipal”.

    Contra a decisão, ainda cabe recurso, mas, o réu ficará afastado do cargo, pelo menos até que haja alguma deliberacao do Tribunal de Justiça do Maranhão em sentido contrário. Enquanto isto, permanecerá na chefia do executivo o vice-prefeito Francisco Gomes da Silva.

    “O não recebimento dos salários pelos servidores públicos do município está acarretando inúmeros e incomensuráveis prejuízos que não são exclusivos destes servidores e de suas famílias, mas estende-se a todos os munícipes, uma vez que, é público e notório que o que movimenta a tímida economia local são os vencimentos dos agentes públicos”, afirmou Joaquim Junior.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alto-alegre-do-pindare-mp-obtem-afastamento-do-prefeito-por-atraso-no-pagamento-de-salarios/2360339

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