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16 de Junho de 2024
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    Alto Parnaíba: homem consegue provar à Justiça que está vivo

    há 11 anos

    O juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular de Alto Parnaíba, proferiu decisão na qual anula a certidão de óbito de Narciso José de Moura. Narciso estava oficialmente morto desde fevereiro de 1983, através de certidão de óbito expedida pela serventia judicial da comarca de João Lisboa. A certidão havia sido solicitada pela ex-mulher de Narciso, Cesarina Rodrigues de Moura.

    Consta na decisão do magistrado que Narciso e Cesarina casaram-se em João Lisboa em março de 1969, separando-se logo em 1970. No ano de 1976, Narciso mudou-se para Alto Parnaíba. Lá, ele constituiu nova família, a qual mantém até os dias de hoje, tendo sete filhos com Maria Luíza Lopes. Narciso afirmou que, quando precisou tirar certidão de casamento com vistas ao início de processo de aposentadoria rural por idade, descobriu que não poderia, pois estava oficialmente morto.

    Conforme o livro da serventia, a morte de Narciso teria sido declarada pela sua ex-mulher. A serventia extrajudicial, na pessoa da delegatária, foi citada em 2009 e afirmou recebeu o requerimento de registro tardio de óbito e procedeu à sua inscrição em virtude de decisão judicial. Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocorrida em 2011, a Justiça colheu o depoimento pessoal do autor e constatou-se a ausência da ex-mulher dele. O juiz determinou que ela fosse ouvida por carta precatória.

    O INSS, requerido pela Justiça, comunicou a existência de benefício de pensão por morte em favor de Narciso, baseado na sua morte. O Ministério Público confirmou, então, a procedência do pedido de Narciso.

    Na decisão, o juiz cita que é fato inquestionável que o autor Narciso José de Moura está vivo, embora oficialmente "morto", tendo este magistrado verificado pessoalmente a sua identidade física por ocasião da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 5 de março de 2013 [...] concluo assistir razão ao autor, haja vista que, evidentemente, não poderá subsistir o registro de óbito de pessoa que se encontra viva.

    E decidiu: Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, jugo procedente o pedido[...] e determino a anulação do registro de óbito n9. 1.135, lavrado às folhas do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de João Lisboa/MA, no dia 17 de outubro de 1985, em nome de Narciso José de Moura.

    Francisco de Souza Fernandes determinou, ainda, que a secretaria judicial encaminhasse cópia integral da decisão ao promotor de Justiça da Comarca de João Lisboa, para os fins de direito, remetendo-se, ainda, mediante ofício, cópia desta sentença ao Instituto Nacional do Seguro Social, gerência executiva de Balsas, para as providências que reputar cabíveis.

    Michael Mesquita

    Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

    http://www.tjma.jus.br/cgj

    asscom_cgj@tjma.jus.br

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