Alto salário no antigo emprego, por si só, não afasta hipossuficiência, decide TST
O fato de um ex-funcionário ter recebido alto salário durante a relação de emprego já terminada não permite afirmar, só por isso, que, após a rescisão contratual, ele não esteja desempregado ou em situação que caracteriza estado de pobreza em sentido legal. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita a um ex-gerente de sistemas.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que questionou a condição financeira do autor da ação. Para o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o ônus de provar a situação econômica incompatível com a gratuidade era da empresa. “Para afastar a hipossufic...
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