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28 de Maio de 2024
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    Altura mínima para cargo da área de segurança só com previsão em lei e no edital

    Publicado por PCI Concursos
    há 13 anos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do município de Campinas (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) estadual que considerou inválida a exigência, em edital, de altura mínima para o exercício da profissão de guarda feminina na cidade, sem previsão expressa em lei. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 640284. Segundo o ministro, o STF entende que a exigência de altura mínima para a área de segurança é raz...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/altura-minima-para-cargo-da-area-de-seguranca-so-com-previsao-em-lei-e-no-edital/2701022

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