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16 de Junho de 2024
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    Aluguel poderá vir a ser descontado em folha de pagamento

    A Câmara analisa projeto de lei do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) que institui o desconto em folha de pagamento dos aluguéis residenciais (PL 6634/06). Os beneficiários serão servidores públicos e empregados de empresas privadas, que poderão obter a consignação em folha se ela estiver prevista nos contratos de locação.

    Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido.

    Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão devidamente assinada pelo locador.

    OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

    O projeto obriga o empregador a prestar ao empregado e ao locador as informações necessárias à contratação do aluguel, quando houver solicitação formal; a efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento; e a repassar mensalmente o valor do aluguel ao locador.

    Além disso, proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados.

    NOVA GARANTIA

    Na opinião do deputado, o desconto em folha é uma nova garantia para quem aluga imóveis. Um dos grandes entraves aos contratos de locação é a exigência de garantias. Essa proposta pode solucionar o problema de moradia de grande parcela da população brasileira, eliminando a necessidade de fiador, o que vai dinamizar o mercado imobiliário nacional, diz Júlio Lopes.

    TRAMITAÇÃO

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

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