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16 de Junho de 2024
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    Aluna consegue antecipar conclusão de curso na Unir mediante intervenção da DPE

    há 12 anos

    Aparecida Teodoro Rocha, do município de Rolim de Moura, conseguiu, por meio da Defensoria Pública naquele município, que a Unir constitua banca examinadora no prazo de 24 horas, a contar da data de entrega da intimação feita pela Justiça Federal, para que a assistida obtenha a certificação de conclusão da graduação no curso de Pedagogia, garantindo, assim, a sua posse no concurso para a prefeitura do município de Cerejeiras, para o qual já foi convocada.

    A assistida concluiu mais de 80% da carga horária da graduação, mas o Executivo Municipal exigiu o certificado final para que ela assumisse o cargo. No MS impetrado pela DPE-RM, Aparecida alegou que em razão de greves realizadas pela Unir não obteve colação de grau. A Defensoria Pública conseguiu ainda, através de ação cautelar, a prorrogação da data de posse de Aparecida Rocha no referido concurso. O prazo final para posse expirou no último dia 16 -09.

    O juiz federal Hêrculano Martins Nacif afirmou em seu parecer que, nos termos do disposto no § 2º do art. 47 da Lei nº 9.394/98, "os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por melo de provas e outros instrumentos deavaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".

    O mandado de segurança foi impetrado pelo defensor público Leonídio Caldeira, com apoio da assessora da DPE, advoga Kelly Cristina Silva. Já a medida cautelar ficou sob a responsabilidade do defensor público Daniel Mendes e da assessora de defensor, advogada Rosi Degam.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aluna-consegue-antecipar-conclusao-de-curso-na-unir-mediante-intervencao-da-dpe/100070401

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