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Aluno com rendimento extraordinário pode antecipar formatura de curso superior
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Aluno com rendimento extraordinário nos estudos, regularmente comprovado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação aplicados por banca examinadora especial, pode ter a duração de seu curso abreviada.
Com base na regra do artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão que garantiu a um estudante o direito de ser avaliado por banca examinadora especial para encurtar o curso de Engenharia Mecânica, diante do satisfatóri...
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