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7 de Maio de 2024
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    Aluno de colégio militarizado obtém vitória em ação de mandado de segurançapara anular sua expulsão

    há 7 meses

    A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu uma vitória significativa em uma ação de mandado de segurança contra a diretora de administração de escola militarizada a um aluno do Ensino Fundamental II. O aluno buscava anular um ato que resultaria em sua expulsão e transferência compulsória ao final do segundo bimestre de 2022.

    A decisão do Conselho de Ensino que determinou sua expulsão se baseou no fato de que o aluno teria sido flagrado usando um cigarro eletrônico nas dependências da escola, ao passo que o aluno proprietário do cigarro recebeu punição mais branda.

    Ajuizada demanda judicial, demonstrou-se o equívoco dessa decisão, eis que a expulsão do aluno foi baseada em subjetivismo e impressões pessoais equivocadas, violando princípios constitucionais como a legalidade, impessoalidade e moralidade.

    Foi demonstrado que o estudante sempre teve bom desempenho acadêmico e um comportamento exemplar, sendo classificado com grau e com uma menção atual de 10.

    Além disso, o aluno é portador de Transtorno de Ansiedade Generalizada, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), condições que não foram devidamente consideradas na decisão do Conselho de Ensino.

    O mandado de segurança foi concedido com base na constatação de que houve violação dos princípios da isonomia e impessoalidade na administração pública, uma vez que outros alunos envolvidos na mesma situação receberam penalidades mais brandas.

    A decisão do juiz determinou a manutenção do acordo de prestação de serviços educacionais e a aplicação de uma penalidade mais adequada ao caso, evitando assim a expulsão e a transferência compulsória do aluno.

    A decisão representa uma importante vitória para o aluno e destaca a importância do respeito aos princípios constitucionais na administração educacional.

    Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

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