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30 de Abril de 2024
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    Aluno formando pode matricular-se em disciplinas que têm relação de pré-requisito

    há 11 anos

    Decisão considerou que, em se tratando de instituição privada, não se justifica a recusa de matrícula em matérias previstas na grade curricular, sob o argumento de falta de vagas, se o aluno obteve aprovação integral no semestre antecedente.

    Um grupo de estudantes da Universidade Paulista (Unip) poderá cursar as disciplinas pendentes da grade curricular para que possam se formar. A permissão partiu da 6ª Turma do TRF1, em caráter unânime.

    Dessa maneira, quatro alunos poderão se matricular nas disciplinas do sétimo e do penúltimo semestre letivo do curso de Farmácia, concomitantemente com matérias em regime de dependência, relativas ao primeiro período.

    De acordo com o processo, houve alterações na grade curricular do curso, e a instituição de ensino não reservou vagas para os alunos, impossibilitando-os de concluir a formação acadêmica.

    Ao analisar a ação, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, informou que "é orientação jurisprudencial desta Corte a da possibilidade de aluno concludente ser concomitantemente matriculado em disciplina com outra que lhe constitua pré-requisito". (AC 2008.35.00.002872-5/GO, 6ª Turma, rel. desemb. fed. Daniel Paes Ribeiro, e-DJF1 de 19.1.2009, pág. 201).

    Segundo o magistrado, em se tratando de instituição privada, não se justifica a recusa de matrícula em disciplinas previstas na grade curricular, sob o argumento de falta de vagas, se o aluno obteve aprovação integral no semestre antecedente.

    "Havendo prestação pecuniária por parte do estudante, não pode a entidade educacional obstar o regular prosseguimento de seus estudos, de acordo com a previsão curricular que a própria instituição lhe apresenta, eternizando a vida acadêmica", disse, ao confirmar sentença proferida na 1ª instância, na Bahia.

    Processo nº: 0008960-04.2010.4.01.3500 (2010.35.00.003133-0)

    Fonte: TRF1

    Marcelo Grisa

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