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1 de Maio de 2024
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    Aluno prejudicado por greves no IFPA consegue matricular-se na universidade

    há 5 anos

    Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA) conseguiu na Justiça que a Universidade Federal do Pará (UFPA) realizasse a matrícula de aluno do Instituto Federal do Pará (IFPA) Castanhal que ainda não concluiu os estudos em função de greves de professores que afetaram o calendário letivo. A decisão foi emitida com caráter de urgência, pois o prazo final para a matrícula na universidade pública era o dia 11 de fevereiro.

    J.R.Q.M. faz o curso técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio no IFPA desde 2016. Seus anos cursando o ensino médio foram afetados pela greve que durou de outubro até dezembro daquele ano, o que atrasou o calendário escolar de modo que os alunos só poderão concluir os estudos em junho deste ano.

    Em função disso, os alunos protocolaram no IFPA uma proposta de aceleração do ano letivo, já que o tempo perdido por conta da greve poderia prejudicar a entrada dos estudantes na UFPA, caso fossem aprovados no processo seletivo. Contudo, o IFPA indeferiu o pedido, sob o argumento de que não havia respaldo legal para a proposta.

    No dia 29 de janeiro de 2019, após a divulgação da lista de classificados da UFPA, J.R.Q.M. verificou que foi aprovado no curso de Medicina Veterinária, porém não poderia prosseguir com o ingresso na universidade pública por ainda não possuir o Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio – documento imprescindível para a matrícula.

    Segundo o calendário do IFPA Castanhal, o diploma só será emitido em junho de 2019. Para a efetivação da matrícula, o documento deveria ser apresentado no campus Castanhal da UFPA no dia 11 de fevereiro. Sem alternativas, J.R.Q.M. buscou a assistência jurídica da DPU para não se ver prejudicado “por culpa exclusiva do IFPA Castanhal e do movimento grevista”.

    No documento apresentado à Justiça, o defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível, afirma estar nítido que os preceitos constitucionais do direito de acesso à educação e de igualdade de condições para permanência na escola estavam sendo descumpridos. Isso porque o assistido estava sendo prejudicado por culpa exclusiva do IFPA Castanhal e do movimento grevista, já que as greves que afetaram o ano letivo acabaram impedindo a matrícula na UFPA.

    “O assistido vê-se extremamente prejudicado por fatos alheios à sua vontade, correndo o risco iminente de perder uma vaga que lutou tanto para conseguir, uma vez que a concorrência é voraz e em grande quantidade”, afirma o defensor Marcos Teixeira. Ele destaca ainda que o estudante reside no interior do Pará, nunca foi reprovado em nenhuma disciplina e passou no processo seletivo com muito esforço, mesmo sobrevivendo com sua família de quatro pessoas com renda de apenas um salário mínimo.

    A DPU pediu a antecipação dos efeitos da tutela para que a UFPA não desclassificasse o assistido por conta da ausência do certificado de conclusão do ensino médio. O juiz Rodrigo Cerqueira, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Castanhal, deferiu a liminar, determinando que a UFPA procedesse com a matrícula de J.R.Q.M. no 1º semestre do curso de Medicina Veterinária.

    Na decisão, ele salientou que “a exigência de apresentação do certificado, considerando-se o motivo de força maior (greve dos docentes), é medida que afronta o princípio da razoabilidade, haja vista o bom aproveitamento escolar do aluno, bem como o fato de distar somente três meses entre o início das aulas na UFPA e sua efetiva conclusão do Ensino Médio”. J.R.Q.M. conseguiu fazer a matrícula a tempo e agradeceu o trabalho realizado pela DPU.

    LB/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    Sou selma maria ferreira teixeira
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    O réu paga advogado e nos pelo estado
    S
    Eles já receberam emn
    Não sai nada j tenho muito problema de saúde e não tenho forças para cuidar dele me ajuda continuar lendo