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Aluno que aceitou transferência não deve ser indenizado
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pelos pais de um aluno contra instituição de ensino da comarca de Itatiba. Os autores alegavam que sofreram coação e humilhação para transferir o filho de escola após incidente em que o menino e mais dois colegas teriam abaixado as calças no pátio do colégio.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, não houve nenhuma am...
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