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17 de Junho de 2024
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    Aluno que aceitou transferência não deve ser indenizado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pelos pais de um aluno contra instituição de ensino da comarca de Itatiba. Os autores alegavam que sofreram coação e humilhação para transferir o filho de escola após incidente em que o menino e mais dois colegas teriam abaixado as calças no pátio do colégio.

    De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, não houve nenhuma am...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aluno-que-aceitou-transferencia-nao-deve-ser-indenizado/112287635

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