Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Aluno que perdeu parte do dedo será indenizado em São Paulo

    há 6 anos

    Durante o intervalo, o garoto sentou em um banco feito de cimento localizado no pátio da escola estadual, que não estava devidamente fixado no chão, e se balançou.

    Um estudante que sofreu acidente na escola e acabou perdendo parte do dedo será indenizado pelo Estado de São Paulo. A decisão é da 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter sentença que determinou que o menino seja indenizado por danos morais em 25 mil reais.

    Durante o intervalo, o garoto sentou em um banco feito de cimento localizado no pátio da escola estadual, que não estava devidamente fixado no chão, e se balançou. Em certo momento da brincadeira, dois colegas levantaram uma das extremidades do banco e soltaram-na rapidamente, não suportando seu peso. Isso causou o esmagamento de parte do dedo da mão direita do adolescente, que teve de amputar a falange distal.

    Ao ajuizar ação, o menino alegou que escola não deu socorro imediato e apenas acionou a família. Argumentou também que a escola não forneceu atividades extras para que ele fizesse em casa, a fim de minimizar os prejuízos pela perda dos conteúdos trabalhados em sala de aula. O juízo de 1º grau fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil, e por danos materiais, cujo valor foi definido de acordo com os gastos no tratamento médico.

    A Fazenda Pública de São Paulo apelou da sentença e a 12ª câmara confirmou o entendimento da sentença sobre a culpabilidade da escola. O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator, afirmou que "se o banco não estava corretamente fixado, colocando em risco a integridade física das crianças que dele se utilizavam, existe a omissão do Poder Público em prestar a devida manutenção e também em deixá-lo à disposição das crianças em más condições".

    Ao manter a condenação por danos morais, o magistrado pontuou "que a dor experimentada pela lesão que afetou irremediavelmente a vida do autor, o sofrimento e a angústia causados pelo fato lesivo devem ser indenizados".

    Processo: 0011645-58.2012.8.26.0533

    Fonte: Migalhas

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aluno-que-perdeu-parte-do-dedo-sera-indenizado-em-sao-paulo/596147409

    Informações relacionadas

    Barletta & Lima, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Empresa é condenada a indenizar em R$50 mil trabalhador que perdeu o dedo

    Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Empresa deve indenizar operário que teve três dedos da mão amputados em máquina

    TJSP - Prefeitura indenizará criança que teve dedo amputado em creche

    Roberto Colalillo Junior, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Município indenizará por perda de dedo em acidente com cachorro de rua

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciasano passado

    Eletricista receberá PENSÃO VITALÍCIA e será indenizado em R$ 30 mil devido à problema na coluna!

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)