Alunos do EJA podem realizar mais cursos profissionalizantes pelo PRONATEC
MPF consegue liminar na Justiça que garante o acesso de jovens e adultos às vagas não preenchidas por estudantes do ensino regular
Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão liminar que autoriza os alunos do EJA (Educação de Jovens e Adultos) a preencherem as vagas remanescentes dos cursos profissionalizantes oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) a estudantes em idade própria. A decisão vale para a região de Três Lagoas/MS (3ª Subseção Judiciária), mas pode, até o julgamento do mérito, ser estendida a todo país.
Com a liminar, as matrículas devem ser reabertas em 10 dias úteis e alunos do EJA que comprovarem cursar etapa equivalente à exigida para o ensino médio regular poderão se inscrever. Ao todo, 16 vagas serão disponibilizadas pelo SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), responsável pelo treinamento em Três Lagoas, para o curso de Técnico em Segurança do Trabalho.
“Como se apurou que as aulas já iniciaram, aguardamos manifestação do SENAI sobre como viabilizará o cumprimento da liminar sem prejudicar os novos estudantes”, esclarece o MPF. As matrículas, quando reabertas, serão divulgadas.
Distinção
A ação do Ministério Público iniciou com a representação de uma jovem que tentou se inscrever em um dos cursos técnicos e teve seu pedido negado por estar matriculada no EJA e não no ensino médio regular. O SENAI argumentou que a restrição estava prevista na Portaria nº 168 do Ministério da Educação, mas para o MPF, a portaria é discriminatória se aplicada dessa forma.
O documento confronta a Constituição, a lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e até mesmo a lei que institui o PRONATEC - ambas não diferenciam a educação de jovens e adultos quanto ao acesso à educação profissional.
“Num quadro de existência de vagas remanescentes em curso técnico integrante do Programa, ainda que se pretenda restrito a estudantes do Ensino Médio Regular, não se visualiza qualquer fundamento legítimo para a exclusão de alunos do EJA que comprovem se encontrar em etapa de ensino equivalente. Admitir um tal impedimento equivaleria a admitir a ineficiência da modalidade EJA ou – o que seria pior – presumir que os seus alunos são menos capazes – uma discriminação”, enfatiza o MPF na ação.
Em caso de descumprimento da liminar, o Ministério Público Federal pede a aplicação de multa de R$ 15 mil por dia de atraso.
Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas/MS: Autos nº 0002237-64.2013.4.03.6003 Assessoria de Comunicação Social
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