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28 de Maio de 2024
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    Alvarás de soltura poderão ser cumpridos, a critério do juiz, mesmo com o sistema Sarq da Polícia Civil fora do ar

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Em razão dos serviços do Sistema de Sarq-Polinter, da Polícia Civil, estarem indisponíveis desde o dia 8 de fevereiro e os alvarás de soltura continuarem sendo expedidos pelo Judiciário, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, recomendou nesta sexta-feira, dia 10, aos magistrados que cada um decida, após consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão e ao Sistema de Controle de Processos do Tribunal de Justiça (DCP), se o alvará deve ser cumprido sem que seja feito o sarqueamento.

    Requerimento nesse sentido foi apresentado pela Defensoria Pública, que foi informada pela Polícia Civil sobre a suspensão temporária de todos os serviços de Tecnologia da Informação da Polícia, o que impede a prestação do serviço Sarq-Polinter. Até agora, os alvarás expedidos pelos magistrados de primeira e segunda instâncias não estavam sendo cumpridos devido à falha no sistema de informática da Polícia Civil.

    A íntegra do aviso:

    AVISO CGJ nº 64/2017

    Estabelece o procedimento para expedição de alvará de soltura, em razão da indisponibilidade do Sistema SARQ-Polinter:

    O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;

    CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 63/2012 que regulamentou o procedimento de expedição e cumprimento de Alvarás de Soltura e o procedimento de consulta ao Serviço de Arquivo - SARQ;

    CONSIDERANDO que a paralisação do Sistema SARQ-Polinter desde o dia 08/02/2017 impossibilita os trabalhos de sarqueamento;

    AVISA aos Senhores Magistrados que diante da indisponibilidade excepcional do Sistema SARQ-Polinter, caberá ao Juiz de Direito que deferir a expedição de alvará de soltura, como alternativa e no exercício do poder geral de cautela, proceder consulta ao Banco Nacional de Mandado de Prisão – BNMP e ao Sistema de Controle de Processos do TJRJ – DCP, e determinar, à vista de cada uma das hipóteses submetidas à sua apreciação, apontar aquelas hipóteses em que deverá ser cumprido o alvará de soltura, independentemente do sarqueamento da Polinter.

    Publique-se.

    Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017.

    DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES

    Corregedor-Geral da Justiça

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