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17 de Junho de 2024
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    Amagis ingressa contra incidência de IR sobre terço de férias

    há 11 anos

    Em cumprimento à deliberação da histórica Assembleia Geral Extraordinária dos juízes mineiros, ocorrida no dia 9 de agosto, a Amagis ajuizou, nesta quarta-feira (25), Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o Estado de Minas Gerais, em razão dos descontos promovidos a título de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias.

    Na ação, postula-se, em sede de tutela antecipada, a suspensão imediata dos referidos descontos; bem como o reconhecimento da inexistência da relação jurídico tributária entre as partes, e mais a condenação do Estado à restituição dos valores recolhidos indevidamente, acrescidos de juros e correção.

    A ação foi distribuída para a 2ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte.

    Veja a inicial da ação aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amagis-ingressa-contra-incidencia-de-ir-sobre-terco-de-ferias/100693283

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